Lei Ordinária Nº 825 de 25/05/2006
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a efetuar Concessão de Direito Real de Uso, de bem público e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar Concessão de Direito Real de Uso, pelo prazo de 15(quinze) anos, do bem público abaixo, ao Sindicato Rural de Marialva, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede neste Município e Comarca, CNPJ nº 78.847.530/0001-67, podendo, para tanto, celebrar contrato com a entidade concessionária para a sua efetivação.
01 Triturador de Restos de Cultura-DRIATON 1200 LB-DT2139.04006
Parágrafo Único: O bem de que trata o “caput” deste artigo, será cedido gratuitamente e deverá ser utilizado exclusivamente na defesa dos interesses dos pequenos e médios produtores rurais do Município de Marialva-Pr.
Art. 2º. A concessão de que trata a presente Lei será automaticamente revogada, se esta não atingir seus objetivos.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva,-Pr., em 25 de maio de 2006.
Humberto Amaro Feltrin
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 218/2006
- Data
- 15/05/2006
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?