CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 825 de 25/05/2006

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a efetuar Concessão de Direito Real de Uso, de bem público e dá outras providências.
Data da Norma
25/05/2006
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar Concessão de Direito Real de Uso, pelo prazo de 15(quinze) anos, do bem público abaixo, ao Sindicato Rural de Marialva, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede neste Município e Comarca, CNPJ nº 78.847.530/0001-67, podendo, para tanto, celebrar contrato com a entidade concessionária para a sua efetivação.

01 Triturador de Restos de Cultura-DRIATON 1200 LB-DT2139.04006

Parágrafo Único: O bem de que trata o “caput” deste artigo, será cedido gratuitamente e deverá ser utilizado exclusivamente na defesa dos interesses dos pequenos e médios produtores rurais do Município de Marialva-Pr.

Art. 2º. A concessão de que trata a presente Lei será automaticamente revogada, se esta não atingir seus objetivos.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva,-Pr., em 25 de maio de 2006.

Humberto Amaro Feltrin

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
218/2006
Data
15/05/2006
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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