CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 285 de 29/11/2002
Súmula: Declara de Utilidade Pública e Interesse Social, entidade que especifica.
Data da Norma
29/11/2002
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1° - Fica declarada de Utilidade Pública e Interesse Social, para todos os fins de direito, a entidade denominada INSTITUIÇÃO BENEFICENTE AOS CARENTES DA CASA DE JUDÁ, entidade não governamental, sem fins lucrativos, com sede e foro nesta comarca e C. N.P.J. sob n°. 04.117.150/0001-30.
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 29 de novembro de 2.002.
Humberto Amaro Feltrin
- Prefeito Municipal -
Evandir Martins Zucoli
- Chefe de Gabinete -
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 29/11/2002
Detalhes
- Processo
- 334/2002
- Data
- 11/11/2002
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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