CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 285 de 29/11/2002

Súmula: Declara de Utilidade Pública e Interesse Social, entidade que especifica.
Data da Norma
29/11/2002
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1° - Fica declarada de Utilidade Pública e Interesse Social, para todos os fins de direito, a entidade denominada INSTITUIÇÃO BENEFICENTE AOS CARENTES DA CASA DE JUDÁ, entidade não governamental, sem fins lucrativos, com sede e foro nesta comarca e C. N.P.J. sob n°. 04.117.150/0001-30.

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 29 de novembro de 2.002.

Humberto Amaro Feltrin

- Prefeito Municipal -

Evandir Martins Zucoli

- Chefe de Gabinete -

Detalhes
Processo
334/2002
Data
11/11/2002
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Assistente Virtual
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