CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2445 de 09/08/2021

Súmula: Dispõe sobre o rol de benefícios de responsabilidade do Regime Próprio de Previdência Social de Marialva e dá outras providências.
Data da Norma
09/08/2021
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1°. O rol de benefícios do Regime Próprio de Previdência Social de Marialva fica limitado às aposentadorias e à pensão por morte, nos termos do § 2°, do art. 9°, da Emenda Constitucional 103/2019.

Art. 2º. Os benefícios de auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio reclusão e salário-família passam a serem considerados benefícios estatutários, devendo ser pagos pelos órgãos e poderes municipais.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 09 de agosto de 2021.

Victor Celso Martini

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
596/2021
Data
26/07/2021
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
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