CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2441 de 02/08/2021

Súmula: Dá nova redação ao § 1º, do art. 1º, da Lei Ordinária nº 1.382/2010, que trata sobre o pagamento de débitos e obrigações do Município.
Data da Norma
02/08/2021
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. O § 1°, do art. 1º, da Lei Ordinária nº 1.382/2010, passa a ter a seguinte redação:

Art. 1º. Inalterado. § 1º. Para fins desta Lei, consideram-se de pequeno valor os débitos e obrigações de valores equivalentes até o maior benefício pago pelo Regime Geral de Previdência Social. § 2º. Inalterado.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as leis municipais que colidem com a presente lei. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 02 de agosto de 2021. Victor Celso Martini Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
590/2021
Data
21/07/2021
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.