CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 2441 de 02/08/2021
Súmula: Dá nova redação ao § 1º, do art. 1º, da Lei Ordinária nº 1.382/2010, que trata sobre o pagamento de débitos e obrigações do Município.
Data da Norma
02/08/2021
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. O § 1°, do art. 1º, da Lei Ordinária nº 1.382/2010, passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º. Inalterado. § 1º. Para fins desta Lei, consideram-se de pequeno valor os débitos e obrigações de valores equivalentes até o maior benefício pago pelo Regime Geral de Previdência Social. § 2º. Inalterado.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as leis municipais que colidem com a presente lei. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 02 de agosto de 2021. Victor Celso Martini Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 02/08/2021
Detalhes
- Processo
- 590/2021
- Data
- 21/07/2021
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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