CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2437 de 14/07/2021

Súmula: Torna oficial e inserido no Calendário Oficial de Eventos do Município - COEM, o Dia do Motociclista e dá outras providências.
Data da Norma
14/07/2021
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica inserido no Calendário Oficial de Eventos do Município - COEM, criado pela Lei Municipal nº 1.290/2009, o “Dia do Motociclista”, a ser celebrado, anualmente no dia 27 de julho.

Art. 2º. Na data determinada nesta Lei, poderão ser realizadas campanhas de divulgação e conscientização, atividades educativas e preventivas.

Art. 3º Para que o objetivo seja alcançado, poderão ser firmadas parcerias e convênios com universidades, empresas privadas, sindicatos, entidades governamentais e não governamentais.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Vereadores autores: Antonio Ferreira Silva, Carlos Eduardo Siena, Josiane Luiz da Silva, Luciano da Silva Dario, Marcos Fontes, Paulo Cesar da Silva, Rafael Ferreira de Oliveira, Ronaldo Campana Montoia e Sheila Gabarron Ricci.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 14 de julho de 2021.

Victor Celso Martini

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
508/2021
Data
22/06/2021
Requerente
Antonio Ferreira Silva
Origem
Interno
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.