CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2435 de 05/07/2021

Súmula: Concede revisão geral anual nos vencimentos e proventos dos Profissionais da Educação Municipal do Poder Executivo.
Data da Norma
05/07/2021
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder revisão geral anual, pelo percentual do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), igual a 5,20%, correspondente ao período de março de 2.020 a fevereiro de 2.021, aos profissionais da Educação Municipal, compreendendo também os inativos e pensionistas da referida categoria, a partir de 1º de março de 2021, calculando-se sobre o salário auferido em dezembro de 2020. Parágrafo Único. A revisão geral anual deve ser aplicada em consonância com a Lei Ordinária n.° 2.412/2021, que concedeu a recomposição salarial aos Servidores Públicos Municipais do Poder Executivo, ai incluídos os servidores de provimento efetivo e também aos da Administração Indireta (Autarquia SAEMA - Serviço de Água e Esgoto de Marialva) e (IPAM - Instituto de Previdência e Assistência Municipal), além dos inativos e pensionistas, aplicando-se os efeitos retroativos a partir de 1º de março de 2021, calculando-se sobre o salário auferido em dezembro de 2020.

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Parágrafo Único do artigo 1º da Lei Ordinária n.º 2.412/2021. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 05 de julho de 2021. Victor Celso Martini Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
456/2021
Data
08/06/2021
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Assistente Virtual
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