Lei Ordinária Nº 2431 de 18/06/2021
Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais) destinados aos reforços de dotações orçamentárias.
Suplementação
07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.002.00.000.0000.0.000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
07.002.10.302.0008.2.052 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
3.1.90.11.00.00 1.000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL ....... R$ 500.000,00
3.1.91.13.00.00 1.000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS................................................. R$ 100.000,00
07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.002.00.000.0000.0.000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
07.002.10.302.0008.2.050 PROGRAMA DE ATENÇÃO BÁSICA
3.1.90.04.00.00 1.000 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO................... R$ 340.000,00
3.1.90.13.00.00 1.000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS................................................. R$ 60.000,00
Total da Suplementação ........................ R$ 1.000.000,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1° desta Lei, no valor de R$ 1.000.000,00 (UM MILHÃO DE REAIS), servirá como recurso o cancelamento total e/ou parcial das dotações orçamentárias do Orçamento Geral do Município, especificamente da CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA, conforme discriminação abaixo, de acordo com o artigo 43, § 1º, III, da Lei Federal n.° 4.320/64.
Redução
01.001.00.000.0000.0.000. CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA
01.031.00012-001 AMPL/ESTRUT CC EFETIVOS E COM.REAL DE CONCURSO PÚBLICO
3.1.90.11.00.00 - 1000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL ...... R$ 300.000,00
3.3.90.36.00.00 - 1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA ......... R$ 100.000,00
3.1.90.13.00.00 - 1000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS...................................................R$ 300.000,00
3.3.90.30.00.00 - 1000 MATERIAL DE CONSUMO...................................................R$ 300.000,00
Total da Redução...................... R$ 1.000.000,00
Art. 3º. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A. e L.D.O.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-PR, 18 de junho de 2021.
Victor Celso Martini
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 466/2021
- Data
- 10/06/2021
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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