CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2430 de 08/06/2021

Ementa: Abre Crédito Adicional Especial e Suplementar, e dá outras providências.
Data da Norma
08/06/2021
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial e Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$-365.000,00 (Trezentos e sessenta e cinco mil reais), destinados a inclusão de dotações orçamentárias:

Suplementação:

08.000.00.000.0000.0.000 SCRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.003.00.000.0000.0.000 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS

08.003.08.244.0006.2.506 Ações estratégicas do programa de erradicação trab. infantil (AEPETI) federal

4.4.90.52.00.00 31851 Equipamentos e material permanente.....................R$- 37.000,00

10.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

10.003.00.000.0000.0.000 DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE

10.003.18.541.0016.2.183 Manutenção em fossas sépticas e rede de esgoto

3.3.90.39.00.00 01000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica........R$- 100.000,00

14.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

14.002.00.000.0000.0.000 DEPARTAMENTO DE ESPORTES

14.002.27.812.0022.1.438 Construção, reformas e manutenção de quadras, parques, pista de caminhada

622 4.4.90.51.00.00 01000Obras e Instalações.................................................R$- 228.000,00

Total Geral............R$- 365.000,00

Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$-365.000,00 (Trezentos e sessenta e cinco mil reais), servirá como recursos o cancelamento total e/ou parcial de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.

Redução

06.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUN. DE INFRA-ESTRUTURA OBRAS E SERV. URBANOS

06.005.00.000.0000.0.000 DEPARTAMENTO DE INFRA-ESTRUTURA

06.005.15.451.0013.1.020 Revitalização e reforma do Cemitério da sede do Município e Distritos

180 3.3.90.30.00.00 01000 Material de Consumo................................................R$- 50.000,00

181 3.3.90.39.00.00 01000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica..........R$- 50.000,00

08.000.00.000.0000.0.000 SCRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.003.00.000.0000.0.000 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS

08.003.08.244.0006.2.506 Ações estratégicas do programa de erradicação trab. infantil (AEPETI) federal

427 3.3.90.39.00.00 31851 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.........R$- 37.000,00

14.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

14.001.00.000.0000.0.000 GABINETE DO SECRETÁRIO

14.001.27.812.0003.2.141 Manutenção do Gabinete do Secretário de Esportes e Lazer

620 3.3.90.39.00.00 01000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.......R$- 30.000.00

14.002.00.000.0000.0.000 DEPARTAMENTO DE ESPORTES

14.002.27.812.0022.2.143 Serviços de Manutenção ao Esporte Amador no Município

629 3.3.90.30.00.00 01000 Material de consumo...............................................R$- 40.000,00

631 3.3.90.39.00.00 01000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica..........R$- 60.000,00

16.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

16.002.00.000.0000.0.000 DEPARTAMENTO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO

16.002.13.392.0011.2.147 Manutenção dos serviços relacionados c/a difusão cultural

665 3.3.90.39.00.00 01000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.........R$- 50.000,00

16.002.13.392.0011.2.149 Apoio financ. Ativ. Cult. compõem calendário oficial de ev. no Munícipio

670 3.3.90.39.00.00 01000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............R$- 48.000,00

Total Geral...........R$- 365.000,00

Art. 3º. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A. e L.D.O.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 08 de Junho de 2021.

Victor Celso Martini

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
401/2021
Data
21/05/2021
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
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