Lei Ordinária Nº 2430 de 08/06/2021
Ementa: Abre Crédito Adicional Especial e Suplementar, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial e Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$-365.000,00 (Trezentos e sessenta e cinco mil reais), destinados a inclusão de dotações orçamentárias:
Suplementação:
08.000.00.000.0000.0.000 SCRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.003.00.000.0000.0.000 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS
08.003.08.244.0006.2.506 Ações estratégicas do programa de erradicação trab. infantil (AEPETI) federal
4.4.90.52.00.00 31851 Equipamentos e material permanente.....................R$- 37.000,00
10.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
10.003.00.000.0000.0.000 DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE
10.003.18.541.0016.2.183 Manutenção em fossas sépticas e rede de esgoto
3.3.90.39.00.00 01000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica........R$- 100.000,00
14.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
14.002.00.000.0000.0.000 DEPARTAMENTO DE ESPORTES
14.002.27.812.0022.1.438 Construção, reformas e manutenção de quadras, parques, pista de caminhada
622 4.4.90.51.00.00 01000Obras e Instalações.................................................R$- 228.000,00
Total Geral............R$- 365.000,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$-365.000,00 (Trezentos e sessenta e cinco mil reais), servirá como recursos o cancelamento total e/ou parcial de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
06.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUN. DE INFRA-ESTRUTURA OBRAS E SERV. URBANOS
06.005.00.000.0000.0.000 DEPARTAMENTO DE INFRA-ESTRUTURA
06.005.15.451.0013.1.020 Revitalização e reforma do Cemitério da sede do Município e Distritos
180 3.3.90.30.00.00 01000 Material de Consumo................................................R$- 50.000,00
181 3.3.90.39.00.00 01000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica..........R$- 50.000,00
08.000.00.000.0000.0.000 SCRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.003.00.000.0000.0.000 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS
08.003.08.244.0006.2.506 Ações estratégicas do programa de erradicação trab. infantil (AEPETI) federal
427 3.3.90.39.00.00 31851 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.........R$- 37.000,00
14.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
14.001.00.000.0000.0.000 GABINETE DO SECRETÁRIO
14.001.27.812.0003.2.141 Manutenção do Gabinete do Secretário de Esportes e Lazer
620 3.3.90.39.00.00 01000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.......R$- 30.000.00
14.002.00.000.0000.0.000 DEPARTAMENTO DE ESPORTES
14.002.27.812.0022.2.143 Serviços de Manutenção ao Esporte Amador no Município
629 3.3.90.30.00.00 01000 Material de consumo...............................................R$- 40.000,00
631 3.3.90.39.00.00 01000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica..........R$- 60.000,00
16.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
16.002.00.000.0000.0.000 DEPARTAMENTO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO
16.002.13.392.0011.2.147 Manutenção dos serviços relacionados c/a difusão cultural
665 3.3.90.39.00.00 01000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.........R$- 50.000,00
16.002.13.392.0011.2.149 Apoio financ. Ativ. Cult. compõem calendário oficial de ev. no Munícipio
670 3.3.90.39.00.00 01000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............R$- 48.000,00
Total Geral...........R$- 365.000,00
Art. 3º. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A. e L.D.O.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 08 de Junho de 2021.
Victor Celso Martini
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 401/2021
- Data
- 21/05/2021
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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