Lei Ordinária Nº 2428 de 07/06/2021
Súmula: Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$-745.411,39 (Setecentos e quarenta e cinco mil, quatrocentos e onze reais e trinta e nove centavos), destinados ao reforço de dotações orçamentárias:
Suplementação:
08.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.003.00.000.0000.0.000 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS
08.003.08.244.0006.2.497 Serviço Mun. de Benefícios Eventuais Lei Municipal 2302/2019
392 3.3.90.32.00.00 01000 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita.......R$- 595.411,39
08.004.00.000.0000.0.000 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA
08.004.08.241.0006.2.511 Programa de Atendimento à População Idosa
449 3.3.90.32.00.00 01000 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita......R$- 150.000,00
Total....................R$- 745.411,39
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$-745.411,39(Setecentos e quarenta e cinco mil, quatrocentos e onze reais e trinta e nove centavos), servirá como recursos o cancelamento total e/ou parcial de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
08.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.001.00.000.0000.0.000 GABINETE DO SECRETÁRIO
08.001.08.244.0003.2.073 Manutenção do Gabinete da Secretaria de Assistência Social
303 3.3.90.36.00.00 01000 Outros serviços de terceiros - pessoa física...................R$- 20.500,00
304 3.3.90.39.00.00 01000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica...............R$- 9.440,61
08.002.00.000.0000.0.000 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
08.002.08.243.0006.6.077 Serviço de Conv. e Fort. Vínculos (SCFV) p/crianças de 7 a 14 anos - PROARTE
321 3.3.90.30.00.00 01000 Material de Consumo......................................................R$- 104.500,00
322 3.3.90.36.00.00 01000 Outros serviços de terceiros - pessoa física....................R$- 107.401,78
323 3.3.90.39.00.00 01000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica................R$- 104.500,00
08.002.08.243.0006.6.078 Serviço Municipal de Medidas Socioeducativas ( SMSE)
324 3.3.90.30.00.00 01000 Material de Consumo......................................................R$- 20.500,00
325 3.3.90.36.00.00 01000 Outros serviços de terceiros - pessoa física....................R$- 10.000,00
326 3.3.90.39.00.00 01000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica................R$- 20.500,00
08.002.08.243.0006.6.079 Serviços de Conv. e Fort. Vínculos (SCFV) para adol. de 15 a 17 anos-Ação Jovem
331 3.3.90.30.00.00 01000 Material de Consumo......................................................R$- 52.000,00
332 3.3.90.36.00.00 01000 Outros serviços de terceiros - pessoa física....................R$- 31.000,00
333 3.3.90.39.00.00 01000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica................R$- 83.500,00
08.003.00.000.0000.0.000 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS
08.003.08.244.0006.2.491 Programa Municipal de Inclusão Produtiva
369 3.3.90.30.00.00 01000 Material de Consumo......................................................R$- 50.519,00
370 3.3.90.36.00.00 01000 Outros serviços de terceiros - pessoa física....................R$- 48.250,00
372 4.4.90.52.00.00 01000 Equipamentos e material permanente............................R$- 37.000,00
08.003.08.244.0006.2.494 Manutenção dos serviços de proteção e atendimento Int. a Família (PAIF) Rec. Próprios (CRAS)
379 3.3.90.30.00.00 01000 Material de Consumo.....................................................R$- 9.500,00
381 3.3.90.39.00.00 01000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica...............R$- 26.300,00
08.003.08.244.0006.2.495 Manutenção do serviço de conv. e fortalecimento vínculos com rec. próprios
383 3.3.90.30.00.00 01000 Material de Consumo.....................................................R$- 10.000,00
Total......................R$- 745.411,39
Art. 3º. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A. e L.D.O.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 07 de Junho de 2021.
Victor Celso Martini
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 420/2021
- Data
- 26/05/2021
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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