Lei Ordinária Nº 823 de 10/05/2006
Súmula: Dispõe sobre repasse de recurso especial para a entidade que especifica e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o repasse de recurso especial para a entidade denominada “Asilo São Vicente de Paulo”, CNPJ n.º 02.770.095/0001-58, com sede neste Município e Comarca, da ordem de R$-4.000,00(quatro mil reais).
Parágrafo Único - Os recursos para fazer face do que trata o “caput” deste artigo, correrão à conta da dotação orçamentária n.º 08001.08.244.0006-2082-3.3.50.41.00.00-01000.
Art. 2º. Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Convênio ou Cooperação, se necessário, com a entidade ora beneficiada.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 10 de maio de 2006.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal em exercício
Detalhes
- Processo
- 200/2006
- Data
- 03/05/2006
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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