Lei Ordinária Nº 2420 de 10/05/2021
SÚMULA: Autoriza a celebração de Termo de Cooperação Mútua com o município de Bom Sucesso.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Cooperação Mútua com o município de Bom Sucesso, com vigência até 31 de dezembro de 2021, para fins de execução de serviços de ampliação, recuperação, melhoramentos e conservação de estradas e carreadores que servem as zonas rurais limítrofes entre ambos os municípios, devidamente amparado no Art. 62 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 2º. Para fazer face às despesas oriundas da presente Lei, utilizar-se-á a dotação orçamentária própria constante do Orçamento em vigor e, na falta desta, fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar e/ou Especial.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 10 de maio de 2021.
Victor Celso Martini
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 338/2021
- Data
- 27/04/2021
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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