CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 2415 de 16/04/2021
Súmula: Dispõe sobre a alteração da alíquota de contribuição ao RPPS de Marialva, em adequação ao texto da Emenda Constitucional nº 103/2019 e dá outras providências.
Data da Norma
16/04/2021
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. As alíquotas de contribuição previdenciária previstas no artigo 13, incisos I e II da Lei Municipal nº 1477/2010 serão de 14%, e passarão a vigorar no primeiro dia do quarto mês subsequente ao da data de publicação desta Lei.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-PR, em 16 de abril de 2021. Victor Celso Martini Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia 16/04/2021
Detalhes
- Processo
- 239/2021
- Data
- 23/03/2021
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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