CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 2413 de 24/03/2021
Súmula: Concede recomposição nos vencimentos dos servidores ocupantes dos Cargos de Provimento Efetivo e aos servidores ocupantes dos Cargos de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Marialva.(Revogada pela Lei Municipal nº 2.448/2021)
Data da Norma
24/03/2021
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica concedida a recomposição salarial utilizando o percentual do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), na ordem de 5,20 % (cinco vírgula vinte por cento), correspondente ao período de março de 2020 a fevereiro de 2021, nos vencimentos e proventos dos Cargos de Provimento Efetivo e aos Cargos de Provimento em Comissão, do Quadro de Servidores Públicos da Câmara Municipal de Marialva, a partir de 1º de março de 2021.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Autoria: Mesa Diretora.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 24 de março de 2021.
Victor Celso Martini
Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 24/03/2021
Detalhes
- Processo
- 210/2021
- Data
- 15/03/2021
- Requerente
- Mesa Diretora
- Origem
- Interno
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