CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2412 de 24/03/2021

Súmula: Concede recomposição nos vencimentos e proventos dos Servidores Públicos Municipais do Poder Executivo. (Alterada pelas Leis Municipais nºs 2.435/2021 e 2.448/2021)
Data da Norma
24/03/2021
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder recomposição salarial, utilizando o percentual do IPCA (Indice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), que é igual a 5,20%, correspondente ao período de março de 2.020 a fevereiro de 2.021, aos Servidores Públicos Municipais do Poder Executivo, aí incluídos os servidores de provimento efetivo e também aos da Administração Indireta (Autarquia SAEMA - Serviço de Água e Esgoto de Marialva) e (IPAM - Instituto de Previdência e Assistência Municipal), além dos inativos e pensionistas, a partir de 1º de março de 2021, calculando-se sobre o salário auferido em dezembro de 2020.

(Art. 1º-A incluido pela Lei Municipal nº 2.448/2021)

Parágrafo Único. Os profissionais da Educação Municipal, seguem o disposto no art. 86, da Lei Complementar nº 345/2020. (Revogado pela Lei Municipal nº 2.435/2021)

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 24 de março de 2021.

Victor Celso Martini

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
180/2021
Data
15/03/2021
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
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