Lei Ordinária Nº 2412 de 24/03/2021
Súmula: Concede recomposição nos vencimentos e proventos dos Servidores Públicos Municipais do Poder Executivo. (Alterada pelas Leis Municipais nºs 2.435/2021 e 2.448/2021)
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder recomposição salarial, utilizando o percentual do IPCA (Indice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), que é igual a 5,20%, correspondente ao período de março de 2.020 a fevereiro de 2.021, aos Servidores Públicos Municipais do Poder Executivo, aí incluídos os servidores de provimento efetivo e também aos da Administração Indireta (Autarquia SAEMA - Serviço de Água e Esgoto de Marialva) e (IPAM - Instituto de Previdência e Assistência Municipal), além dos inativos e pensionistas, a partir de 1º de março de 2021, calculando-se sobre o salário auferido em dezembro de 2020.
(Art. 1º-A incluido pela Lei Municipal nº 2.448/2021)
Parágrafo Único. Os profissionais da Educação Municipal, seguem o disposto no art. 86, da Lei Complementar nº 345/2020. (Revogado pela Lei Municipal nº 2.435/2021)
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 24 de março de 2021.
Victor Celso Martini
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 180/2021
- Data
- 15/03/2021
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?