Lei Ordinária Nº 2409 de 19/03/2021
SÚMULA: Abre Crédito Adicional Especial, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$-18.139,05 (Dezoito mil, cento e trinta e nove reais e cinco centavos), destinados a inclusão de dotações orçamentárias:
Suplementação:
07.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.002.00.000.0000.0.000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
07.002.10.304.0008.2.182 Prevenção, Controle e Erradicação de Doenças Transmissíveis-COVID
3.3.90.30.00.00 43494 Material de Consumo.....................................................R$- 18.139,05
Total..............R$- 18.139,05
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$-18.139,05 (Dezoito mil, cento e trinta e nove reais e cinco centavos), servirá como recursos o superávit financeiro.
Art. 3º. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A. e L.D.O.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 19 de março de 2021.
Victor Celso Martini
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 145/2021
- Data
- 23/02/2021
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?