CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2407 de 19/03/2021

SÚMULA: Abre Crédito Adicional Especial Suplementar, e dá outras providências.
Data da Norma
19/03/2021
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$-217.812,86 (Duzentos e dezessete mil, oitocentos e doze reais e oitenta e seis centavos), destinados a inclusão de dotações orçamentárias:

Suplementação:

08.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.002.00.000.0000.0.000 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

08.002.08.243.0006.6.083 Serviços de Assistência Social a Cargo do Conselho Tutelar

4.4.90.52.00.00 33894 Equipamentos e material permanente............................R$- 230,41

08.002.08.243.0006.6.085 Incentivo aos serv. de acolhimento p/crianças, adolescentes e jovens com Recurso Estadual

4.4.90.52.00.00 43939 Equipamentos e material permanente............................R$- 814,03

08.002.08.243.0006.6.087 Incentivo financeiro ao serviço Mun. de medidas socioeducativas em meio aberto com recurso estadual

3.3.90.36.00.00 33892 Outros serviços de terceiros - pessoa física.................. R$- 1.000,00

3.3.90.39.00.00 33892 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica...............R$- 14.097,71

08.003.00.000.0000.0.000 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS

08.003.08.244.0006.2.498 Índice de Gestão descentralizado (IGD) programa Bolsa Família

3.3.90.14.00.00 33940 Diárias - pessoal civil......................................................R$- 3.000,00

3.3.90.33.00.00 33940 Passagens e despesas com locomoção...........................R$- 5.000,00

08.003.08.244.0006.2.501 Serviço de Proteção e atendimento integral a família (PAIF)rec.federal

3.1.90.11.00.00 33934 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil................R$- 11.000,00

3.1.91.13.00.00 33934 Obrigações patronais......................................................R$ 1.800,00

3.3.90.14.00.00 33934 Diárias - pessoal civil........................................................R$- 2.000,00

3.1.90.11.00.00 33022 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.................R$ 30.000,00

3.1.91.13.00.00 33022 Obrigações patronais.......................................................R$- 2.000,00

08.003.08.244.0006.2.502 Serviço de convivência e fort.de vínculos (SCFV) recursos federal

3.1.90.11.00.00 33934 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.................R$- 5.000,00

3.1.91.13.00.00 33934 Obrigações patronais........................................................R$- 1.500,00

3.3.90.14.00.00 33934 Diárias - pessoal civil........................................................R$- 2.000,00

08.003.08.244.0006.2.503 Serviço de proteção e atendimento especializado as famílias e ind. (PAEFI) Recurso Federal

3.1.90.11.00.00 33941 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil..................R$- 9.000,00

3.1.91.13.00.00 33941 Obrigações patronais........................................................R$- 2.500,00

3.3.90.14.00.00 33941 pessoal civil........................................................................R$- 3.000,00

3.1.90.11.00.00 33022 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil..................R$- 20.000,00

08.003.08.244.0006.2.504 Serviço de medida socioeducativa recurso federal

3.1.90.11.00.00 33941 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil..................R$- 7.000,00

3.1.91.13.00.00 33941 Obrigações patronais........................................................R$- 1.473,55

3.3.90.14.00.00 33941 Diárias - pessoal civil........................................................R$- 1.000,00

08.003.08.244.0006.2.506 Ações estratégicas do programa de erradicação trab.infantil (AEPETI) federal

3.3.90.14.00.00 33851 Diárias - Pessoal civil........................................................R$- 500,00

3.3.90.33.00.00 33851 Passagens e despesas com locomoção............................R$- 500,00

4.4.90.52.00.00 33851 Equipamentos e material permanente............................R$- 1.000,00

08.003.08.244.0006.2.508 Incentivo ao programa de benefícios eventuais recurso estadual

3.3.90.48.00.00 33021 Outros auxílios financeiros a pessoa física......................R$- 1.164,23

08.004.00.000.0000.0.000 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA

08.004.08.241.0006.2.513 Incentivo financeiro a Instituições Socioassistenciais s/ fins lucrativos

4.4.90.52.00.00 33874 Equipamentos e material permanente...........................R$- 91.232,93

Total Geral...........................R$- 217.812,86

Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$-217.812,86 (Duzentos e dezessete mil, oitocentos e doze reais e oitenta e seis centavos), servirá como recursos o superávit financeiro.

Art. 3º. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A. e L.D.O.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 19 de março de 2021.

Victor Celso Martini

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
150/2021
Data
23/02/2021
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
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