CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Complementar Nº 370 de 17/09/2021
Súmula: Cria tarifa para recebimento e tratamento de efluentes solicitados por terceiros no âmbito do Município de Marialva.
Data da Norma
17/09/2021
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 2º Os interessados deverão recolher previamente, mediante boleto bancário, os seguintes valores: I- Até 5m3 - R$ 77,60. II- De 6m3 a 10m3 - R$ 77,60 +R$2,40 por m3. III- De 11m3 a 15m3 - R$ 77,60 +R$13,37 por m3. IV- De 16m3 a 20m3 - R$ 77,60 +R$13,44 por m3. V- De 21m3 a 30m3 - R$ 77,60 +R$13,55 por m3. VI- Acima de 30m3 - R$ 77,60 +R$22,93 por m3.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 17 de setembro 2021. Victor Celso Martini Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 17/09/2021
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