Lei Complementar Nº 368 de 01/09/2021
Súmula: Altera o Anexo III da Lei nº 211/2014 e dá outras providências.
Art. 1º Fica alterado o Anexo III da Lei Complementar nº 211/2014, passando com a seguinte redação:
ANEXO III
Planilha de Serviços e multas.
Tipo de Serviço UFM Referência
Emissão de segunda via da Fatura pelo Portal do Consumidor 0,0 1
Emissão de segunda presencial 0,005 2
SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA 3.1 Troca de registro 0,5 3
SERVIÇO DE MÃO DE OBRA e PEÇAS 4.1Troca de registro 4.2 Cavalete 1,0 4
Conserto em rede de distribuição de água potável em vias públicas quando danificada pelo usuário ou prestadores de serviços com diâmetro de 20 a 32 mm 2,0 5
Conserto em rede de distribuição de água potável em vias públicas quando danificada pelo usuário ou prestadores de serviços com diâmetro de 40 a 60 mm 3,0 6
Conserto em rede de distribuição de água potável em vias públicas quando danificada pelo usuário ou prestadores de serviços com diâmetro de 75 a 140 mm 4,0 7
Abertura de cadastro com instalação de hidrômetro com lacre 0,5 08
Notificação de corte operacional 0,02 09
Emissão de cópia de Laudo Laboratorial semestral 4,0 10
Emissão de cópia de Laudo Laboratorial 0,57 11
Emissão de Certidão 0,57 12
Emissão de Declaração 0,57 13
Emissão de Anuência 0,57 14
Multa Religação Direta 3,0 15
Multa Ligação Indevida 3,0 16
Extensão de rede de água 1,0 17
Troca Registro de Metal (mão de obra) 1,0 18
Revisão de Leitura 0,15 19
Corte de Ligação (inadimplência) 0,32 20
Religação de Água 1,0 21
Religamento devido à solicitação do proprietário 0,32 22
Transferência de Titularidade 0,15 23
Religação de Ramal 1,0 24
Corte de Rua (Ramal) 1,91 25
Trocar Tubete metal com peça e mão de obra 1,0 26
Conserto de cavalete com peças bucha latão 1,0 27
Taxa de visita quando não seguida de serviço 0,33 28
Troca de registro com mão de obra e peça 1,0 29
Multa pelo furto de água 6,0 30
Multa pela ligação indevida de água fluvial em rede coletora de esgoto. 6,0 31
Desligamento 0,32 32
Taxa de entrega por viagem de água potável através de caminhão pipa com capacidade de 8 m3, independentemente do volume que o usuário tem de reservatório. 2,23 33
Consumo mensal presumido para ligações sem hidrômetro, quando solicitado pelo proprietário, sob alegação de falta de segurança no imóvel em edificação (acréscimo mensal progressivo de 10 m 3 após constatada a conclusão das obras). 30 m3 34
Hora máquina para conserto em rede de distribuição de água potável e rede de esgotamento sanitário quando danificada pelo usuário ou prestadores de serviços. 2,33 35
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 01 de setembro de 2021.
Victor Celso Martini
Prefeito Municipal
Detalhes
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