CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Complementar Nº 365 de 02/06/2021
SÚMULA: Altera dispositivos na Lei Complementar nº 345/2020.
Data da Norma
02/06/2021
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. O artigo 66, da Lei Complementar n° 345/2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 66. Fica assegurada a revisão geral anual aos profissionais da Educação Municipal, na mesma data e no mesmo percentual concedido aos servidores públicos do Município de Marialva pertencentes ao quadro geral."
Art. 2º. Revoga o artigo 86, e renumera os demais artigos da Lei Complementar n° 345/2020.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 02 de junho de 2021. Victor Celso Martini Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia 02/06/2021
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