CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Complementar Nº 364 de 10/05/2021

Súmula: Acrescenta dispositivo no art. 85 da Lei Complementar nº 65/2007, que dispõe sobre atestado médico no Regime Jurídico Estatutário e dá outras providências.
Data da Norma
10/05/2021
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Artigo 1º. Acrescenta o § 4º ao Artigo 85 da Lei Complementar nº 65/2007, passando a ter a seguinte redação:

"Art. 85 - Inalterado

I - Inalterado

II - Inalterado

III - Inalterado

IV - Inalterado

V - Inalterado

VI - Inalterado

VII - Inalterado

VIII - Inalterado

IX - Inalterado

§ 1º. Inalterado

§ 2º. Inalterado

§ 3º. Inalterado

§ 4º. A licença prevista no inciso I será precedida de acordo com o atestado médico, devendo o servidor apresentá-lo no prazo de 02 (dois) dias úteis, após a consulta médica ou alta hospitalar, sob pena de perca da concessão.”

Artigo 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 10 de maio de 2021.

Victor Celso Martini

Prefeito Municipal

Artigo 1º. Acrescenta o § 4º ao Artigo 85 da Lei Complementar nº 65/2007, passando a ter a seguinte redação:

"Art. 85 - Inalterado

I - Inalterado

II - Inalterado

III - Inalterado

IV - Inalterado

V - Inalterado

VI - Inalterado

VII - Inalterado

VIII - Inalterado

IX - Inalterado

§ 1º. Inalterado

§ 2º. Inalterado

§ 3º. Inalterado

§ 4º. A licença prevista no inciso I será precedida de acordo com o atestado médico, devendo o servidor apresentá-lo no prazo de 02 (dois) dias úteis, após a consulta médica ou alta hospitalar, sob pena de perca da concessão.”

Artigo 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 10 de maio de 2021.

Victor Celso Martini

Prefeito Municipal

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