CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Complementar Nº 362 de 23/04/2021

Súmula: Dá nova redação ao § 3º do artigo 21, da Lei Complementar nº 346/2020.(Revogada pela Lei Complementar nº 398/2023)
Data da Norma
23/04/2021
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. O § 3º do artigo 21, da Lei Complementar nº 346/2020, passa a ter a seguinte redação:
“§ 3º. O Conselho de Desenvolvimento Municipal de Marialva será composto por representatividades, sendo um titular e seu respectivo suplente, contemplando a representação dos Poderes Públicos existentes no Município e representantes da Sociedade Civil Organizada, conforme abaixo:
I. 1 representante da Secretaria Municipal de Educação;
II. 1 representante da Secretaria Municipal de Fazenda;
III. 1 representante da Secretaria Municipal de Administração;
IV. 1 representante da Secretaria Municipal de Saúde;
V. 1 representante da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente;
VI. 1 representante do Serviço Autárquico de Água e Esgoto de Marialva (SAEMA);
VII. 1 representante das Igrejas;
VIII. 1 representante da ACIMAR;
IX. 1 representante dos Sindicatos;
X. 1 representante da Classe de Engenheiros e Arquitetos;
XI. 1 representante de Clubes de Serviço e Sociais;
XII. 1 representante de Associações de Bairros.”

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as leis municipais que colidem com a presente lei.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 23 de abril de 2021.

Victor Celso Martini

Prefeito Municipal

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