CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 820 de 10/05/2006

Súmula: Estabelece normas e procedimentos para contratação de pessoal, na área de saúde pública relativos à estruturação e provimento de cargo, remuneração e número de vagas para o Emprego Público na Administração Direta, conforme Lei nº 790/2006, de 22/03/2006 e dá outras providências. (Alterada pelas Leis Municipais nº 874/2006, 880/2006, 1227/2009, 1456/2010, 1499/2011, 1860/2014, 1891/2014, 1933/2014, 2016/2015, 2019/2015 e 2568/2022 (Vide também Leis nº 973/2007, 1219/2009, 1475/2010, 2154/2017, 2156/2017 e 2601/2023)
Data da Norma
10/05/2006
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado, a implantar o plano de Cargos, Remunerações e Vagas, estabelecendo normas e procedimentos relativos a estruturação do Emprego Público na Administração Direta, seu acesso, nomeações e contratações, autorizado pela Lei Municipal nº 790/2006.

Art. 2º. Para efeito desta Lei, são consideradas atividades relacionadas ao emprego público, aquelas cujo objetivo maior é operacionalizar a execução de programas e projetos especiais, descentralizado na área da saúde pública firmado através de convênios ou ajustes similares com o Governo Federal ou Estadual, em parceria com o Município de Marialva e os servidores contratados com fulcro nesta Lei serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, e legislação trabalhista correlata, combinando com a Lei Municipal nº 790/2006.

§ 1º. O provimento do emprego referido no caput deste artigo, deverá ser precedido de aprovação e classificação em concurso público de provas e títulos, conforme a natureza e a complexidade do cargo.

§ 2º. Os programas descentralizados referidos no caput deste artigo, dentre outros que ainda poderão ser implantados por qualquer das esferas da Administração Pública e que estejam vinculados à área de saúde pública, são:

a) Programa de Agente Comunitário de Saúde.

b) Programa de Ações de Epidemiologia e Controle de Doenças.

c) Programa Saúde da Família.

d) Programa Saúde Bucal da Família.

e) Programa Centro de Atenção Psico-Social.

Art. 3º. Os cargos e serviços referentes ao Emprego Público serão classificados de acordo com a natureza das atividades e dos atendimentos, e os requisitos ao provimento, conforme à seguir, relacionados no “Anexo Único”: (Vide Leis Municipais nº 1860/2014, 2156/2017)

a) Programa de Agente Comunitário de Saúde.
Terá como cargo: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS - O trabalho será realizado nos domicílios de sua área de abrangência. As atribuições específicas do ACS são as seguintes - Realizar mapeamento relativo a sua área de abrangência, destacando as áreas de maior risco; realizar cadastramento as famílias e atualizar periodicamente esse cadastro; identificar as famílias e indivíduos expostos à situações de risco; desenvolver ações de educação e vigilância à saúde com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças; orientar as famílias com a finalidade de facilitar o acesso adequado aos serviços de saúde; encaminhando as e até agendando consultas, exames e atendimento odontológico, quando necessário: Estar sempre bem informado, e repassar aos demais membros da equipe, sobre a situação das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco; Realizar ações e atividades, inerentes ao cargo, nas áreas prioritárias da Atenção Básica; Realizar, através de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade; promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente. O requisito mínimo para o cargo: possuir o ensino fundamental completo.

b) Programa de Ações de Epidemiologia e Controle de Doenças.
Terá como cargo: AGENTE DE ENDEMIAS - AEn, que será contratado(a) para levar informações aos moradores sobre as doenças, seus sintomas e riscos e qual o agente transmissor; vistoriar os cômodos da casa, acompanhado pelo morador, para identificar locais de existência de larvas ou mosquito transmissor da dengue: orientar a população sobre a forma de evitar e eliminar locais que possam oferecer risco para a formação de criadouros do Aedes Aegypti; promover reuniões com a comunidade informando sobre as ações de prevenção e controle da dengue. O requisito mínimo para o cargo: possuir o ensino fundamental completo.

c) Programa Saúde da Família.

Este programa terá os seguintes cargos:

1 - AUXILIAR DE ENFERMAGEM;

2 - ENFERMEIRO;

3 - AUXILIAR ADMINISTRATIVO;

1.1 - Auxiliar de Enfermagem: Atribuições para o cargo - Realizar procedimento dentro da sua competência técnica e legal; Realizar procedimentos de enfermagem nos diferentes ambientes, UFS e nos domicílios, dentro do planejamento de ações traçado pela equipe; Preparar o usuário para consultas médicas e de enfermagem, exames e tratamentos na USF; Zelar pela limpeza e ordem do material, dos equipamentos e das dependências da USF, garantindo o controle de infecções; Realizar busca ativa de casos, como tuberculose, hanseníase e demais doenças de cunho epidemiológico; No nível de sua competência executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária; Realizar ações de educação em saúde nos grupos de patologia especifica e nas famílias de risco, conforme planejamento da USF. Requisito para o cargo: possuir registro no COREN.

2.1 - Enfermeiro: Atribuições para o cargo - Realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clinicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada; Realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares, prescrever/transcrever medicações, conforme protocolo estabelecido nos Programas do Ministério da Saúde e as disposições legais da profissão; Planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar a USF; Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto, e idoso; No nível de suas competência, executar assistência básica ações de vigilância epidemiológica e sanitária à criança, ao adolescente, à gestante, ao adulto, ao portador de deficiência e ao idoso; Realizar as atividades corretamente às áreas prioritárias de intervenção na Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001; Aliar a atuação clínica à pratica da saúde coletiva; Organizar e coordenar a criação de grupos de patologia específica, como: de hipertensos, diabéticos, saúde mental e etc.; Supervisionar e coordenar as ações executadas e realizar ações de capacitação constante dos Agentes Comunitários de Saúde e auxiliares de enfermagem, com vista ao desempenho inerente a sua função. Requisito para o cargo: conclusão do Ensino Superior e registro no COREN.

3.1 - Auxiliar Administrativo: Atribuições para o cargo - controlar, atualizar arquivos e sistemas administrativas; Elaborar, sob orientação, planos iniciais de organização, fichas, roteiros, gráfico, manuais de serviços, boletins, formulários e relatórios em geral, nas áreas administrativas de pessoal, material, orçamento, organização e métodos; Preencher mapas dados, formulários e relatórios administrativos preestabelecidos, referentes as atividades rotineiras; Digitar e ou datilografar documentos diversos, através de equipamentos disponíveis; Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade. Requisito mínimo para o cargo: ter ensino médio completo ou equivalente (2º grau) ter conhecimento e habilidade em digitação e domínio nos aplicativos em informática.

d) Programa Saúde Bucal da Família.
Este programa terá os seguintes cargos:
1 - ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO - ACD;
2 - TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL - THD;
3 - ODONTÓLOGO.

1.1 - Atendente de Consultório Dentário - ACD: Atribuições do cargo - Proceder à desinfecção e esterilização de materiais e instrumentos utilizados; Sob supervisão do cirurgião dentista ou do THD, realizar procedimentos educativos e preventivos aos usuários, individual ou coletivo, com constatação da placa bacteriana, escovação supervisionada, orientação de escovação, uso de fio dental; Preparar e organizar o instrumento e material (sugador, espelho, sonda, etc.) necessários para o trabalho; Instrumentalizar o cirurgião dentista ou THD durante a realização de procedimentos clínicos (trabalho a quatro mãos); Agendar o paciente e orientá-lo ao retorno e à preservação do tratamento; Acompanhar e desenvolver trabalhos com a equipe de Saúde da Família no tocante à saúde bucal. Requisito do cargo: possuir curso de ACD e registro no CRO.

2.1 - Técnico em Higiene Dental - THD: o(a) contratado(a), deverá participar em equipe das ações de promoção e prevenção da saúde bucal da população; participar do planejamento e avaliação dos serviços de saúde; organizar o ambiente de trabalho dentro das finalidades das ações de saúde bucal; realizar ações de atendimento clínico odontológico e atuar no desenvolvimento das atividade de educação permanente voltadas para a equipe de saúde. Requisito do cargo: possuir curso Técnico em Higiene Dental e registro no CRO.

3.1 - Odontólogo: o(a) contratado(a) deverá praticar todos os atos pertinentes à odontologia decorrentes dos conhecimentos adquiridos no curso regular e pós-graduação; realizar visitas domiciliares junto à equipe, sempre que necessário; participar do planejamento e avaliação das ações da equipe de saúde bucal e realizar ações de prevenção, promoção e recuperação da saúde bucal da população. Requisito do cargo: Registro no CRO.

e) Programa Centro de Atenção Psico-Social - CAPS
Este programa terá os seguintes cargos:
1 - MONITOR TERAPIA OCUPACIONAL;
2 - ENFERMEIRO
3 - ASSISTENTE SOCIAL;
4 - PSICOLOGO;
5 - MEDÍCO PSIQUIATRA;
6 - PEDAGOGO;
7 - AUXILIAR DE ENFERMAGEM;
8 - GRADUADO EM EDUCAÇÃO FÍSICA.

1.1 - Monitor Terapia Ocupacional: As atribuições para o cargo- atendimento aos portadores de transtornos mentais, no tocante às sua necessidades especiais, objetivando o resgate da cidadania e a conseqüente reinserção no meio familiar e social. Desenvolver atividades manuais, dentro das limitações de cada paciente. E atividades que elevem a auto-estima do indivíduo; Ensinar noções de higiene pessoal, cuidados com o local onde mora, organização de atividades de rotina; Realizar todo o trabalho de forma inter e multidisciplinar; Participar, juntamente com a equipe multi-profissional, na elaboração do Plano Terapêutico de cada paciente. Requisito para o cargo: conclusão ensino médio (2º grau), habilidade em trabalhos manuais a serem comprovadas numa segunda etapa.

2.1 - Enfermeiro: As atribuições para o cargo- Atender os portadores de transtornos mentais, no tocante às suas necessidades específicas, objetivando o resgate da cidadania e a conseqüente reinserção no meio familiar e social. Participar, com a equipe multi-profissional, na elaboração do Plano Terapêutico individual; Realizar registros e elaborar relatórios; Conferir e observar o funcionamento de equipamentos pertinentes à sua área; Preparar, armazenar e distribuir materiais e equipamentos necessários;. Orientar os pacientes, prestando informações relativas à higiene, alimentação, utilização de medicamentos e cuidados específicos no tratamento e promoção da saúde. Elaborar programa de educação em saúde; Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços de assistência de enfermagem. Requisito para o cargo, conclusão do Ensino Superior e registro no COREN.

3.1 - Assistente Social: As atribuições para o cargo- Atender os portadores de transtornos mentais, no tocante às suas necessidades específicas, objetivando o resgate da cidadania e a conseqüente reinserção no meio familiar e social. Participar, com a equipe multi-profissional, na elaboração do Plano Terapêutico Individual; Prestar orientação e atendimento a indivíduos, famílias e grupos, com vista à garantia dos direitos sociais; Planejar e executar atividades individuais e grupais com o usuário do CAPS e sua família; Realizar visitas domiciliares; Pesquisar a realidade social do paciente e familiares; Emitir parecer, informações técnicas e demais documentações que se fizerem necessárias; Analisar, processar e atualizar dados; Promover inclusão do portador de transtornos mentais em programas da comunidade. Requisito para o cargo, conclusão do Ensino Superior e registro no CRESS - Conselho Regional do Serviço Social.

4.1 - Psicólogo: As atribuições para o cargo - atender os portadores de transtornos mentais, no tocante às suas necessidades específicas, objetivando o resgate da cidadania e a conseqüente reinserção no meio familiar e social. Participar, juntamente com a equipe multi-profissional, na elaboração do Plano Terapêutico de cada usuário; Diagnosticar, avaliar e acompanhar distúrbios emocionais, mentais, comportamentais e de adaptação social do usuário, durante o processo de tratamento; Realizar o atendimento psicológico do usuário e de sua família, desenvolvendo ações de promoção da Saúde Mental, diagnóstico, tratamento e possíveis encaminhamentos; Emitir parecer, laudos, informações técnicas e demais informações; Planejar e executar ações voltadas à capacitação, reciclagem e aperfeiçoamento de funcionários; Realizar atendimento psicológico individual e grupal; Acompanhar o usuário ao longo de seu tratamento, não só no aspecto clínico, mas promovendo sua autonomia, reinserção social e reabilitação para o trabalho; Realizar, ações educativas de promoção à saúde mental e prevenção de doenças; Trabalhar dentro das normas preconizadas pelo Ministério da Saúde referente à reforma psiquiátrica; Promover ações sociais e familiares, no sentido de minimizar o preconceito existente ao portador de transtorno mental. Requisito para o cargo: conclusão do Ensino Superior, e registro no CRP - Conselho Regional de Psicologia.

5.1 - Médico Psiquiatra: As atribuições do cargo - Atender os portadores de transtornos mentais, no tocante as suas necessidades específicas, objetivando o resgate da cidadania e a conseqüência reinserção no meio familiar e social. Realizar consultas, exames e atendimentos na área de saúde mental, emitindo diagnóstico, prescrevendo medicamentos e realizando outras formas de tratamento para os diversos tipos de transtornos mentais; Participar, com a equipe multiprofissional, na elaboração do Plano Terapêutico individual; Acompanhar o usuário ao longo de seu tratamento, não só no aspecto clínico, mas promovendo sua autonomia, reinserção social e reabilitação para o trabalho; Realizar ações educativas de promoção à saúde mental e prevenção de doenças; Trabalhar dentro das normas preconizadas pelo Ministério da Saúde referente a Reforma Psiquiátrica; Emitir parecer, laudos, informações técnicas e documentações que se fizerem necessárias. Requisito para o cargo: conclusão do Ensino Superior e registro no CRM.

6.1 - Pedagogo: As atribuições do cargo - Atender os portadores de transtornos mentais, no tocante as suas necessidades específicas, objetivando o resgate da cidadania e a conseqüente reinserção no meio familiar e social. Participar juntamente com a equipe multiprofissional, na elaboração do Plano Terapêutico de cada usuário; Planejar e coordenar as atividades a serem desenvolvidas, juntamente com os monitores de terapia ocupacional. Preencher fichas diárias dos usuários; Realizar todo o trabalho de forma inter e multiprofissional. Requisito para o cargo: Graduação em pedagogia ou equivalente (normal superior) - Pós-graduação em educação especial (concluído ou cursando) - Experiência comprovada na área de saúde mental.

7.1 - Auxiliar de Enfermagem: As atribuições para o cargo- Atender os portadores de transtornos mentais, no tocante às sua necessidades específicas, objetivando o resgate da cidadania e a conseqüente reinserção no meio familiar e social. Participar, com a equipe multi-profissional, na elaboração do Plano Terapêutico individual; Ministrar medicamentos e tratamentos aos pacientes, quando necessário, para atender à prescrições médica; Organizar ambiente de trabalho; Orientar os pacientes, prestando informações relativas à higiene, alimentação, utilização de medicamentos e cuidados específicos no tratamento e promoção da saúde; Auxiliar na organização da rotina de serviços e procedimentos; Preparar ambientes e usuários para as consultas psiquiátricas. Requisito para o cargo, conclusão do ensino médio (2º grau) e registro no COREN.

8.1 - Graduado em Educação Física: As atribuições para o cargo - Atender os portadores de transtornos mentais, no tocante às suas necessidades específicas, objetivando o resgate da cidadania e a conseqüente reinserção no meio familiar e social. Participar, com a equipe multi-profissional, na elaboração do Plano Terapêutico de cada paciente; Desenvolver programas voltados à promoção de atividades físicas, esportivas e de lazer, dentro dos limites de cada usuário; Promover a inclusão do paciente na comunidade, através de atividades físicas; Organizar atividades recreativas, jogos, caminhadas, com o intuito de estabelecer vínculos entre os membros do grupo (usuário); Organizar eventos com a participação da família; Promover festas para os usuários, família e comunidade, em datas comemorativas. Requisito para o cargo: Graduado em Educação Física, pós-graduação em educação especial e registro no CREF.

Art. 4º. As normas para a realização do concurso serão elaboradas por uma Comissão Especial de Concurso e de uma Comissão Fiscalizadora de Concurso, devidamente nomeada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, cabendo a este, sua aprovação e posterior elaboração do edital de concurso que deverá obedecer às normas do Regulamento Geral de Concurso do Município de Marialva e ou normas Constitucionais.

Art. 5º. A Prefeitura não se obrigará à contratação dos candidatos aprovados em concurso, sujeitando-se, quando o fizer, à ordem de classificação. Os aprovados que excederem o número de vagas dependerão da abertura de novas vagas através da ampliação dos programas, convênios, e ou ajustes similares com os Governo Federal e ou Governo Estadual, ou em casos de ocorrência de rescisão do contratado, obedecendo ao prazo de validade do concurso.

Art. 6º. O concurso terá validade por 01 (um) ano a partir da publicação do decreto de homologação do resultado, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da administração municipal.

Art. 7º. As remunerações previstas para os empregos de que trata o regime desta Lei, obedecerão os valores constantes no ANEXO ÚNICO, que passam a integrar esta Lei, sendo que o número de vagas será proporcional à população e aos valores constantes dos respectivos convênios com os repasses efetuado pelo Governo Federal ou Estadual, em função das características de cada atividade, independentemente dos valores de remuneração ou salários previstos no quadro permanente de pessoal do Poder Público Municipal, respeitando a aplicação dos tetos máximos previstos no inciso XI, do art. 37 da Constituição Federal.

Parágrafo único. Os contratados por esta Lei terão reajuste anual, conforme o índice inflacionário medido pelo Governo Federal, e nunca inferior ao salário mínimo vigente no País.

Art. 8º. Em casos excepcionais, os profissionais da área de saúde da rede municipal (estatutários) poderão ser designados para atuar no Programa Saúde da Família, devendo cumprir a jornada de 8 (oito) horas diárias, sem prejuízo do seus vencimentos.

Parágrafo único. Pela atuação no programa, os servidores referidos no caput deste artigo receberão a remuneração do cargo respectivo, que será complementada mediante uma gratificação como substituição limitada ao valor previsto no Anexo Único desta Lei, que será paga enquanto vigorar o Programa, não cabendo incorporação, seja a que título for.

Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, 10 de maio de 2006.

EDGAR SILVESTRE

Prefeito Municipal em exercício

Integrante da Lei Municipal nº 820/2006

ANEXO ÚNICO

(Alterado pelas Leis Municipais nº 1219/2009, 1227/2009, 1475/2010, 1499/2011, 1860/2014, 1891/2014, 1933/2014, 2016/2015, 2019/2015, 2154/2017 e 2568/2022 e 2601/2023)

[tabelas abaixo não consolidadas - para verificar tabelas atuais, consultar leis que alteraram]

PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE

CARGO

VAGAS

CARGAHORARIA SEMANAL

REMUNERAÇÃO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

46

44

350,00



PROGRAMA DE AÇÕES DE EPIDEMIOLOGIA E CONTROLE DE DOENÇAS

CARGO

VAGAS

CARGAHORARIA SEMANAL

REMUNERAÇÃO

AGENTE DE ENDEMIAS (dengue)

14

44 h.

350,00

(Alterada pelas Leis Municipais nº 1860/2014, 2016/2015, 2019/2015)

PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA

CARGO

VAGAS

CARGAHORARIA SEMANAL

REMUNERAÇÃO

ENFERMEIRO

7

40 h.

2.000,00

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

7

40 h.

550,00

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

7

40 h.

500,00

(Alterada pela Lei Municipal nº 2019/2015)

PROGRAMA SAÚDE BUCAL DA FAMILIA

CARGO

VAGAS

CARGAHORARIA SEMANAL

REMUNERAÇÃO

ODONTÓLOGO

2

40 h.

2.200,00

TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL

1

40 h.

600,00

AUXILIAR CONSULTÓRIO DENTÁRIO

2

40 h.

500,00

(Alterada pelas Leis Municipais nº 1456/2010, 1860/2014, 2019/2015, 2154/2017 e 2601/2023)

PROGRAMA CENTRO DE ATENÇÃO PSICO-SOCIAL

CARGO

VAGAS

CARGAHORARIA SEMANAL

REMUNERAÇÃO

ENFERMEIRO

1

30 h.

1.500,00

MÉDICO PSIQUIATRA

1

20 h.

2.500,00

PSICÓLOGO

1

40 h.

1.500,00

ASSISTENTE SOCIAL

1

20 h.

700,00

MONITOR TERAPIA OCUPACIONAL

2

40 h.

500,00

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

1

40 h.

550,00

GRADUADO EM EDUCAÇÃO FÍSICA

1

10 h.

350,00

PEDAGOGO

2

40 h.

1.100,00

Detalhes
Processo
202/2006
Data
03/05/2006
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
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