Resolução Nº 7 de 15/06/2021
Súmula: Acrescenta o inciso V ao Art. 23 e acrescenta os Art. 134-A a Art. 134-D à Resolução nº 3, de 4 de dezembro de 1992 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Marialva), para criar a Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Marialva-PR.
Art. 1º O
Art. 23 da Resolução nº 3, de 4 de dezembro de 1992, passa a vigorar acrescido do inciso V:
Art. 23. São órgãos da Câmara de Vereadores:
I - A Presidência;
II - A Mesa Diretora;
III - O Plenário;
IV - As Comissões;
V - A Procuradoria da Mulher.
Art. 2º A Resolução nº 3, de 4 de dezembro de 1992, passa a vigorar acrescida dos Arts. 134-A a 134-E:
CAPÍTULO
V Da Procuradoria da Mulher
&1º Caso a Procuradora não queira ser reconduzida automaticamente ao cargo, deverá manifestar por escrito sua intenção de renúncia.
§ 2º O mandato da Procuradora da Mulher acompanhará a periodicidade do mandato da Mesa Diretora.
§ 3° A Procuradora da Mulher deverá ser nomeada dentre as vereadoras em exercício.
§ 4° A Procuradora Adjunta será nomeada dentre as vereadoras em exercício e substituirá a Procuradora da Mulher em seus impedimentos ou ausências e colaborarão no cumprimento das atribuições da Procuradoria.
§ 5º Em caso de vacância do cargo de vereadora nomeada Procuradora, esta será substituída pela Procuradora Adjunta e será designada nova Procuradora, nos termos do caput.
§ 6° Não havendo número suficiente de vereadoras para cargos da Procuradoria, poderão ser admitidos vereadores.
§ 7° A suplente de Vereadora que assumir a função em caráter provisório não poderá ser designada para a Procuradoria da Mulher ou como Procuradora Adjunta.
I - Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violências e discriminação contra a mulher;
II - Fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo municipal, políticas públicas que visem à promoção da igualdade entre homens e mulheres, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito municipal;
III - Cooperar com a estruturação da rede de proteção à mulher nos organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres;
IV - Promover pesquisas, estudos, seminários e palestras sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu déficit de representação política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às Comissões da Câmara Municipal;
V - Incentivar e orientar a participação da mulher na política.
Vereadora autora: Sheila Gabarron Ricci.
Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 15 de junho de 2021.
Paulo Cesar da Silva
Presidente
Rafael Ferreira de Oliveira
1º Secretário
Sheila Gabarron Ricci
2ª Secretária
Detalhes
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