Resolução Nº 6 de 16/03/2021
Súmula: Institui o Sistema de Deliberação Misto no âmbito do processo legislativo da Câmara Municipal de Marialva, a ser utilizado durante a emergência de saúde pública relacionada ao coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19).
Art. 1º Esta Resolução regulamenta a forma de discussão e votação mista de matérias sujeitas à apreciação do Plenário e das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Marialva, denominado Sistema de Deliberação Misto (SDM). Parágrafo único. Entende-se como discussão e votação mista a apreciação de matérias por meio da utilização concomitante do sistema presencial dos parlamentares em conjunto com solução tecnológica que dispensa a presença física dos vereadores nas sessões plenárias e nas reuniões das Comissões Permanentes.
Art. 4º Podem ser realizadas reuniões de Comissões Permanentes e sessões plenárias por meio do SDM, devendo constar expressamente na ata a informação de que as discussões e as votações foram realizadas em ambiente misto. Parágrafo único. O vereador que optar pela participação remota deverá comunicar o Presidente até 4 (quatro) horas antes do horário previsto para início da sessão plenária ou reunião das Comissões Permanentes.
Art. 6º As votações em sessões realizadas pelo SDM podem ser feitas pelos processos simbólico ou nominal, nos termos dos arts. 347 e 348 do Regimento Interno da Câmara Municipal. § 1º Pelo processo simbólico, o Presidente, ao anunciar a votação, convidará os vereadores, presentes na sessão, favoráveis à matéria para permanecerem como estão e os contrários a se levantarem. § 2º Os vereadores que participarem da sessão remotamente votarão pelo processo nominal, devendo o 1º Secretário promover a chamada nominal do vereador que responderá sim, não ou abstenção, conforme queira votar a favor, contra ou se abster. § 3º O Vereador que não conseguir votar nominalmente poderá solicitar o registro verbal ou por escrito do seu voto, o qual será contabilizado no resultado da deliberação, desde que o pedido seja feito antes da finalização do processo de votação. § 4º Após encerrado o processo de votação, qualquer manifestação de voto será registrada em ata, mas não poderá alterar o resultado da deliberação.
Art. 8º Ato da Mesa Diretora regulamentará a presente Resolução.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Vereador autor: Paulo Cesar da Silva. Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 16 de março de 2021. Paulo Cesar da Silva Presidente Rafael Ferreira de Oliveira 1º Secretário Sheila Gabarron Ricci 2ª Secretária
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