CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Resolução Nº 3 de 29/01/2021

Súmula: Altera a Resolução nº 3, de 4 de dezembro de 1 992.
Data da Norma
29/01/2021
Tipo da Norma
Resolução
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. O § 3º, do

Art. 7º e o caput do

Art. 95, da Resolução nº 3, de 4 de dezembro de 1992, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7º. Inalterado.... (...) § 3º As Sessões Ordinárias terão início às 18h30min e serão realizadas independentemente de convocação, às segundas-feiras, durante o período legislativo, exceto na Semana Santa. (...)

Art. 95. As reuniões das Comissões Permanentes realizar-se-ão nos intervalos entre as Sessões da Câmara, segundo as necessidades e, ainda, todas as quintas-feiras às 18h30min, independentemente de convocação, para parecer nas matérias pendentes para deliberação nas Reuniões Ordinárias. (NR)

Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Vereador Autor: Paulo Cesar da Silva. Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 29 de janeiro de 2021. Paulo Cesar da Silva Presidente Rafael Ferreira de Oliveira 1º Secretário Sheila Gabarron Ricci 2ª Secretária

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