CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 819 de 09/05/2006

Súmula: Torna Oficial a CAVALGADA CAMINHOS DA UVA e fixa data para sua realização anual.(Alterada pela Lei Municipal nº 1.248/09)
Data da Norma
09/05/2006
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica oficializado e inserido no calendário oficial de Eventos do Município a “CAVALGADA CAMINHOS DA UVA”.

§ 1º. O trecho a ser percorrido será delineado pelo Poder Executivo do Município.

§ 2º. A cavalgada será realizada uma vez por ano, sempre no 3º domingo do mês de março. (Alterada pela Lei Municipal nº 1.248/09)

Art. 2º. Para fazer face as despesas oriundas da presente lei, o Poder Executivo utilizará dotação orçamentária específica e na falta desta, fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial e ou Suplementar.

Vereadora Autora: Antonieta Bellinati Perez.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 09 de maio de 2006.

Antonieta Bellinati Perez

Presidente

Jair Parpinelli

1º Secretário

Paulo César da Silva

2º Secretário

Detalhes
Processo
114/2006
Data
20/03/2006
Requerente
Antonieta Bellinati Perez
Origem
Interno
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