Lei Ordinária Nº 819 de 09/05/2006
Súmula: Torna Oficial a CAVALGADA CAMINHOS DA UVA e fixa data para sua realização anual.(Alterada pela Lei Municipal nº 1.248/09)
Art. 1º. Fica oficializado e inserido no calendário oficial de Eventos do Município a “CAVALGADA CAMINHOS DA UVA”.
§ 1º. O trecho a ser percorrido será delineado pelo Poder Executivo do Município.
§ 2º. A cavalgada será realizada uma vez por ano, sempre no 3º domingo do mês de março. (Alterada pela Lei Municipal nº 1.248/09)
Art. 2º. Para fazer face as despesas oriundas da presente lei, o Poder Executivo utilizará dotação orçamentária específica e na falta desta, fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial e ou Suplementar.
Vereadora Autora: Antonieta Bellinati Perez.
Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 09 de maio de 2006.
Antonieta Bellinati Perez
Presidente
Jair Parpinelli
1º Secretário
Paulo César da Silva
2º Secretário
Detalhes
- Processo
- 114/2006
- Data
- 20/03/2006
- Requerente
- Antonieta Bellinati Perez
- Origem
- Interno
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