CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Complementar Nº 352 de 11/12/2020

Súmula: Altera o Art. 31 da Lei Complementar nº 08, de 04 de dezembro de 2001.
Data da Norma
11/12/2020
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. O parágrafo 2º, do Art. 31, da Lei Complementar nº 08, de 04 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 31. Inalterado...

§ 1º. Inalterado.

§ 2º. O Termo de Avaliação terá validade de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de sua expedição e servirá de base para o pagamento do referido imposto. (NR)

§ 3º. Inalterado.”

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Vereador autor: Marcio Marcelo Martins.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 11 de dezembro de 2020.

Victor Celso Martini

Prefeito Municipal

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