CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Complementar Nº 352 de 11/12/2020
Súmula: Altera o Art. 31 da Lei Complementar nº 08, de 04 de dezembro de 2001.
Data da Norma
11/12/2020
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. O parágrafo 2º, do Art. 31, da Lei Complementar nº 08, de 04 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 31. Inalterado...
§ 1º. Inalterado.
§ 2º. O Termo de Avaliação terá validade de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de sua expedição e servirá de base para o pagamento do referido imposto. (NR)
§ 3º. Inalterado.”
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Vereador autor: Marcio Marcelo Martins.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 11 de dezembro de 2020.
Victor Celso Martini
Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 11/12/2020
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