CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Decreto Legislativo Nº 4 de 29/09/2020

Súmula: Concede férias parciais ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal.
Data da Norma
29/09/2020
Tipo da Norma
Decreto Legislativo
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica concedida férias parciais ao Excelentíssimo Senhor VICTOR CELSO MARTINI, DD. Prefeito Municipal, nos termos do

Art. 53, Parágrafo Único, II e

Art. 54, da Lei Orgânica do Município, durante o período compreendido de 29 de setembro a 8 de outubro de 2020 inclusive, referente ao período aquisitivo 2019/2020. Parágrafo Único. Fica, ainda, o Prefeito Municipal autorizado a ausentar-se do país durante suas férias.

Art. 2º. Durante o período de férias constantes no

Art. 1º, o exercício do cargo será exercido nos termos da ordem sucessória.

Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Autoria: Mesa Diretora. Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 29 de setembro de 2020. Ricardo Aparecido Vendrame Presidente Josiane Luiz da Silva 1ª Secretária Paulo Barbado 2º Secretário

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