CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Complementar Nº 336 de 06/09/2019

Súmula: Altera a Lei Complementar nº 329, de 6 de maio de 2019 que institui o Programa de Recuperação Fiscal-REFIS, no Serviço de Água e Esgoto de Marialva-SAEMA, referente à Tarifa de Segurança do Sistema de Água-TSSA e dá outras providências.
Data da Norma
06/09/2019
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Dá nova redação ao § 1º, do Art. 2º, da Lei Complementar nº 329, alterada pela Lei Complementar nº 334, de 14 de junho de 2019 e ao Art. 8º da Lei Complementar nº 329, de 6 de maio de 2019 que institui o Programa de Recuperação Fiscal-REFIS, no Serviço de Água e Esgoto de Marialva-SAEMA, referente à Tarifa de Segurança do Sistema de Água-TSSA, que passarão a viger com a seguinte redação:

Art. 2º. (inalterado)

(...)

§ 1º. Para aderir ao programa, nos termos referidos no caput deste artigo, o empreendedor ou responsável pelo empreendimento deverá apresentar requerimento até 31 de outubro de 2019.

Art. 8º. Os devedores do TSSA interessados em aderir ao REFIS do SAEMA deverão procurar o Setor Financeiro do SAEMA até a data de 31.10.2019 e observar as disposições contidas no art. 2º desta Lei.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Vereador autor: Onésimo A. Bassan.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 06 de setembro de 2019.

Victor Celso Martini

Prefeito Municipal

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