Lei Complementar Nº 336 de 06/09/2019
Súmula: Altera a Lei Complementar nº 329, de 6 de maio de 2019 que institui o Programa de Recuperação Fiscal-REFIS, no Serviço de Água e Esgoto de Marialva-SAEMA, referente à Tarifa de Segurança do Sistema de Água-TSSA e dá outras providências.
Art. 1º. Dá nova redação ao § 1º, do Art. 2º, da Lei Complementar nº 329, alterada pela Lei Complementar nº 334, de 14 de junho de 2019 e ao Art. 8º da Lei Complementar nº 329, de 6 de maio de 2019 que institui o Programa de Recuperação Fiscal-REFIS, no Serviço de Água e Esgoto de Marialva-SAEMA, referente à Tarifa de Segurança do Sistema de Água-TSSA, que passarão a viger com a seguinte redação:
Art. 2º. (inalterado)
(...)
§ 1º. Para aderir ao programa, nos termos referidos no caput deste artigo, o empreendedor ou responsável pelo empreendimento deverá apresentar requerimento até 31 de outubro de 2019.
Art. 8º. Os devedores do TSSA interessados em aderir ao REFIS do SAEMA deverão procurar o Setor Financeiro do SAEMA até a data de 31.10.2019 e observar as disposições contidas no art. 2º desta Lei.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Vereador autor: Onésimo A. Bassan.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 06 de setembro de 2019.
Victor Celso Martini
Prefeito Municipal
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