CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Complementar Nº 334 de 14/06/2019
Súmula: Altera a Lei Complementar nº 329, de 06 de maio de 2019, para antecipar a data limite de adesão ao Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, no Serviço de Água e Esgoto de Marialva - SAEMA, referente à Tarifa de Segurança do Sistema de Água - TSSA.
Data da Norma
14/06/2019
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art.1º. O parágrafo 1º do art. 2º da Lei Complementar nº 329, de 06 de maio de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. (inalterado)
(...)
§ 1º. Para aderir ao programa, nos termos referidos no caput deste artigo, o empreendedor ou responsável pelo empreendimento deverá apresentar requerimento até 31 de agosto de 2019.” (NR)
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador Autor: Onésimo A. Bassan.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 14 de junho de 2019.
Victor Celso Martini
Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 14/06/2019
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