Resolução Nº 6 de 10/09/2019
Súmula: Altera a Resolução nº 3, de 4 de dezembro de 1.992, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Marialva, para suprimir a possibilidade de realização de sessões secretas.
Art. 1º Dá nova redação ao § 1º, do
Art. 7º, da Resolução nº 3, de 4 de dezembro de 1992:
Art. 2º Dá nova redação ao inciso XII, do § 1º,
Art. 25, da Resolução nº 3, de 4 de dezembro de 1992:
Art. 25. [Inalterado] (....) § 1º. (Inalterado) (....) XII - convocará sessões extraordinárias, especiais, solenes e comemorativas; (NR)
Art. 3º Dá nova redação ao
Art. 171 e suprimi o parágrafo único da Resolução nº 3, de 4 de dezembro de 1. 992:
Art. 171. As Sessões da Câmara de Vereadores serão sempre públicas, sem exceções. Parágrafo único. [Suprimido].(NR)
Art. 4º Dá nova redação ao
Art. 378 e suprime os § § 1º e 2º da Resolução nº 3, de 4 de dezembro de 1. 992:
Art. 378. Não sendo apreciado em sessão especialmente convocada, o Projeto de Decreto Legislativo para a outorga de qualquer honraria será o último a ser deliberado na ordem do dia, considerando-se aprovado se obtiver o voto favorável de (2/3) dos membros da Câmara Municipal (maioria qualificada). § 1º [Suprimido]. § 2º [Suprimido]. (NR)
Art. 5º Suprime em todo seu teor o Capítulo X: das sessões secretas, composto pelo
Art. 240 da Resolução nº 3, de 4 de dezembro de 1. 992:
Art. 240. [Suprimido] §1º. [Suprimido] §2º. [Suprimido] §3º. [Suprimido] §4º. [Suprimido] §5º. [Suprimido] §6º. [Suprimido] §7º. [Suprimido] §8º. [Suprimido] (NR)
Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Vereadores autores: Carlos Eduardo Siena, Luciano da Silva Dario e Wesley Henrique de Araujo. Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 10 de setembro de 2019. Ricardo A. Vendrame Presidente Josiane Luiz da Silva 1ª Secretária Paulo Barbado 2º Secretário
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