Resolução Nº 4 de 21/05/2019
Súmula: Dispõe sobre a transmissão em tempo real de todas as sessões plenárias e audiências públicas realizadas pela Câmara Municipal de Marialva.
§ 1º As gravações em áudio e vídeo deverão ser mantidas em disponibilização por 5(cinco) anos, após o término da transmissão.
§ 2º Considerando que as sessões plenárias e audiências são públicas e de livre acesso, a Câmara Municipal de Marialva poderá captar e utilizar as imagens gravadas, inclusive de visitantes presentes.
§ 3º Durante o período eleitoral, a transmissão deverá ser adequada de acordo com a Lei Federal nº 9.504/97, que estabelece normas para as eleições, e demais vedações e orientações infralegais sobre a publicidade e a propaganda oficial, a fim de evitar promoção pessoal de agentes públicos.
Parágrafo único. Caso as gravações sejam editadas e reproduzidas por terceiros de forma que possam distorcer/deturpar o contexto em que foi discutido em Plenário ou veicular conteúdo falso, os mesmos poderão ser responsabilizados administrativa, civil e criminalmente.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador Autor: Luciano da Silva Dario.
Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 21 de maio de 2019.
Ricardo A. Vendrame
Presidente
Josiane Luiz da Silva
1ª Secretária
Paulo Barbado
2º Secretário
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