CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Resolução Nº 3 de 12/03/2019
Súmula: Dá nova redação ao Art. 95, da Resolução nº 3, de 4 de dezembro de 1 992.
Data da Norma
12/03/2019
Tipo da Norma
Resolução
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Dá nova redação ao
Art. 95, da Resolução nº 3, de 4 de dezembro de 1. 992, que passa a viger da seguinte forma:
Art. 95. As reuniões das Comissões Permanentes realizar-se-ão nos intervalos entre as Sessões da Câmara, segundo as necessidades e, ainda, todas as quintas-feiras às 11h30min, independentemente de convocação, para parecer nas matérias pendentes para deliberação nas Reuniões Ordinárias.
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Vereador Autor: Jefferson Garbúggio. Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 12 de março de 2019. Ricardo A. Vendrame Presidente Josiane Luiz da Silva 1ª Secretária Paulo Barbado 2º Secretário
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 12/03/2019
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