Lei Ordinária Nº 817 de 03/05/2006
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a efetuar Teste Seletivo para atender as necessidades do Grupamento de Corpo de Bombeiros no Município.(Alterada pelas Leis Municipais nºs 1254/09, 1651/12 e 2037/15) Vide Leis Municipais nºs 1.780/2013 e 1.824/2013
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar Teste Seletivo à função, carga horária, vencimento e vagas, conforme o ANEXO ÚNICO que faz parte da presente Lei, para fins de atendimento ao Programa Corpo de Bombeiro Comunitário, obedecendo os seguintes requisitos mínimos:
Agente da Defesa Civil: Alfabetizado, possuir Carteira Nacional de Habilitação para direção de veículos automotores - categoria “D”, teste de aptidão coordenado e avaliado pelo Batalhão do Corpo de Bombeiros do Estado do Paraná, a serem comprovadas numa segunda etapa.
Parágrafo 1º. Considera-se de excepcional interesse público as funções, objeto do artigo 1º desta Lei.
Parágrafo 2º. A contratação de que trata o “caput” deste artigo será por prazo determinado de até 2 (dois) anos sob o regime da C.L.T. e considerada para atender a necessidade excepcional de interesse público, nos termos do art. 37, em seu inciso IX, da Constituição Federal.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 03 de maio de 2006.
HUMBERTO FELTRIN
Prefeito Municipal
Integrante da Lei Municipal nº 817/06
(Alterado pelas Leis Municipais nºs 1651/2012 e 2037/15 )
ANEXO ÚNICO
Carga Horária semanal Cargo Número de Vagas Vencimento inicial mensal
44 horas Agente Defesa Civil 10 480,00
Detalhes
- Processo
- 196/2006
- Data
- 26/04/2006
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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