CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Resolução Nº 2 de 12/03/2019

Súmula: Altera a Resolução nº 3, de 22 de março de 2011, que dispõe sobre a concessão de Diárias aos Agentes Políticos e aos Servidores Públicos Municipais.
Data da Norma
12/03/2019
Tipo da Norma
Resolução
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º Dá nova redação ao

Art. 1º da Resolução nº 3, de 22 de março de 2011, incluindo o parágrafo único, que passará a viger da seguinte forma:

Art. 1º (inalterado) I - (inalterado) II - (inalterado) Parágrafo único. As pessoas identificadas nos incisos I e II do caput, que tenham algum tipo de deficiência, permanente ou temporária, e necessitem de auxílio para o desempenho de qualquer atividade, poderão solicitar a concessão de diárias para 01 (um) acompanhante. (NR)

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Autoria: Mesa Executiva. Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 12 de março de 2019. Ricardo A. Vendrame Presidente Josiane Luiz da Silva 1ª Secretária Paulo Barbado 2º Secretário

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