Decreto Legislativo Nº 2 de 15/08/2019
Súmula: Concede férias parciais ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal.
Art. 1º. Fica concedida férias parciais ao Excelentíssimo Senhor VICTOR CELSO MARTINI, DD. Prefeito Municipal, nos termos do
Art. 53, Parágrafo Único, II e
Art. 54, da Lei Orgânica do Município, durante o período compreendido de 16 de agosto a 5 de setembro de 2019 inclusive, referente a 11 (onze dias) restantes do período aquisitivo 2017/2018 e 10 (dez) dias restantes do período aquisitivo 2018/2019, sujeitando-se às formalidades legais. Parágrafo Único. Fica, ainda, o Prefeito Municipal autorizado a ausentar-se do país durante suas férias.
Art. 2º. Durante o período de férias constantes no
Art. 1º, o exercício do cargo será exercido nos termos da ordem sucessória.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Autoria: Mesa Diretora. Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 15 de agosto de 2019. Ricardo A. Vendrame Presidente Josiane Luiz da Silva 1ª Secretária Paulo Barbado 2º Secretário
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