CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Emenda a LOM Nº 2 de 10/09/2019

Súmula: Altera a Lei Orgânica do Município para suprimir a possibilidade de realização de sessões secretas.
Data da Norma
10/09/2019
Tipo da Norma
Emenda a LOM
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º Dá nova redação ao Art. 22, da Lei Orgânica do Município:
Art. 22. As Sessões da Câmara de Vereadores serão sempre públicas, sem exceções. (NR)

Art. 2º Suprime o item 2, do § 3º, do Art. 25, da Lei Orgânica do Município:
Art. 25 (Inalterado) (...) § 3º. (Inalterado) (...) 2. [Suprimido] (NR)

Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação.

Vereadores Autores: Carlos Eduardo Siena, Luciano da Silva Dario e Wesley Henrique de Araujo.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 10 de setembro de 2019.

Ricardo A. Vendrame Presidente Josiane Luiz da Silva 1ª Secretária Paulo Barbado 2º Secretário

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