CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Resolução Nº 4 de 18/12/2018

Súmula: Institui o Programa Jovem Estagiário, programa de estágio remunerado para estudantes de curso de nível médio no âmbito da Câmara Municipal de Marialva.
Data da Norma
18/12/2018
Tipo da Norma
Resolução
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º Fica instituído o Programa Jovem Estagiário, programa de estágio remunerado para estudantes regularmente matriculados em curso de nível médio, no âmbito da Câmara Municipal de Marialva.

Parágrafo Único: A realização do estágio dar-se-á condicionada à Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e poderá ser suplementado, no que couber, pela Mesa Diretora na forma de outros atos regulamentares.

Art. 2º O programa de que trata esta Lei, objetiva proporcionar aos estudantes, oportunidade de exercício profissional por meio da aplicação prática dos conhecimentos teóricos inerentes à sua formação.

Art. 3º Para a execução do programa de estágio, a Câmara poderá recorrer aos serviços de agentes de integração, públicos ou privados, entre o sistema de ensino e os setores de produção, serviços, comunidade e governo, mediante condições acordadas em instrumento jurídico adequado.

Art. 4º Na ocasião da contratação o estagiário firmará Termo de Compromisso, com intervenção obrigatória da instituição de ensino, onde constarão as obrigações e atividades a qual estará sujeito.

Parágrafo Único: Para obtenção do estágio, o aluno deverá comprovar matrícula em unidade educacional pública ou privada, com frequência regular e residência no Município de Marialva.

Art. 5º O estágio de que trata esta resolução não cria vínculo empregatício ou de qualquer outra natureza com a instituição concedente e, consequentemente, não terá validade para contagem como tempo de serviço.

Art. 6º A carga horária do estágio será de 4 (quatro) horas diárias, compatíveis com o horário escolar e de funcionamento da instituição concedente.

Art. 7º Ao estagiário será concedida bolsa-auxílio, cujo valor mensal não excederá a 01 (um) salário mínimo para o cumprimento de carga horária semanal de 20 (vinte) horas, bem como auxílio-transporte.

Parágrafo Único: Os valores da bolsa-auxílio e do auxílio-transporte serão fixados no Termo de Compromisso a ser celebrado entre o estudante e a instituição concedente, observada a disponibilidade orçamentária, e o pagamento será efetuado, mensalmente, até o último dia útil de cada mês.

Art. 8º O estágio terá duração máxima de 1 (um) ano, sem possibilidade de renovação.

Art. 9º O programa de estágio remunerado será limitado à contratação de até 02 (dois) estagiários, à vista das necessidades do serviço e dos recursos disponíveis.

Art. 10. Extingue-se o vínculo de estágio:

I. pela desistência, por escrito, do estagiário;

II. pelo vencimento do período vigente do Termo de Compromisso;

III. pelo abandono ou pela conclusão do curso;

IV. por iniciativa da instituição concedente, a qualquer momento, no caso de conduta inadequada ou descumprimento das obrigações assumidas pelo estagiário, comunicados, nessas hipóteses, os fundamentos da decisão à instituição de ensino.

Art. 11. Perderá o direito ao estágio o estagiário que:

I. fizer constar do Termo de Compromisso declaração falsa;

II. registrar durante o ano civil, mais de 5 (cinco) faltas consecutivas ou 10 (dez) interpoladas, injustificadamente;

III. no desempenho de suas funções, praticar ato de indisciplina ou improbidade;

IV. for considerado inapto para o desempenho de suas funções;

V. trancar ou cancelar sua matrícula no curso.

Parágrafo único: Independentemente do previsto no "caput" deste artigo, tanto a instituição concedente quanto o estagiário poderá, por conveniência ou oportunidade, romper o compromisso firmado a qualquer tempo.

Art. 12. Os recursos para fazer face às despesas decorrentes da execução desta resolução, correrão à conta da dotação orçamentária 33.90.39.00.00, natureza de despesa 33.90.39.79.00.

Art. 13. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Autoria: Mesa Executiva.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 18 de dezembro de 2018.

Ricardo A. Vendrame

Presidente

Carlos Eduardo Siena

1º Secretário

Luciano da Silva Dario

2º Secretário

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