Resolução Nº 4 de 18/12/2018
Súmula: Institui o Programa Jovem Estagiário, programa de estágio remunerado para estudantes de curso de nível médio no âmbito da Câmara Municipal de Marialva.
Parágrafo Único: A realização do estágio dar-se-á condicionada à Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e poderá ser suplementado, no que couber, pela Mesa Diretora na forma de outros atos regulamentares.
Parágrafo Único: Para obtenção do estágio, o aluno deverá comprovar matrícula em unidade educacional pública ou privada, com frequência regular e residência no Município de Marialva.
Parágrafo Único: Os valores da bolsa-auxílio e do auxílio-transporte serão fixados no Termo de Compromisso a ser celebrado entre o estudante e a instituição concedente, observada a disponibilidade orçamentária, e o pagamento será efetuado, mensalmente, até o último dia útil de cada mês.
Art. 8º O estágio terá duração máxima de 1 (um) ano, sem possibilidade de renovação.
Art. 10. Extingue-se o vínculo de estágio:
I. pela desistência, por escrito, do estagiário;
II. pelo vencimento do período vigente do Termo de Compromisso;
III. pelo abandono ou pela conclusão do curso;
IV. por iniciativa da instituição concedente, a qualquer momento, no caso de conduta inadequada ou descumprimento das obrigações assumidas pelo estagiário, comunicados, nessas hipóteses, os fundamentos da decisão à instituição de ensino.
Art. 11. Perderá o direito ao estágio o estagiário que:
I. fizer constar do Termo de Compromisso declaração falsa;
II. registrar durante o ano civil, mais de 5 (cinco) faltas consecutivas ou 10 (dez) interpoladas, injustificadamente;
III. no desempenho de suas funções, praticar ato de indisciplina ou improbidade;
IV. for considerado inapto para o desempenho de suas funções;
V. trancar ou cancelar sua matrícula no curso.
Parágrafo único: Independentemente do previsto no "caput" deste artigo, tanto a instituição concedente quanto o estagiário poderá, por conveniência ou oportunidade, romper o compromisso firmado a qualquer tempo.
Art. 12. Os recursos para fazer face às despesas decorrentes da execução desta resolução, correrão à conta da dotação orçamentária 33.90.39.00.00, natureza de despesa 33.90.39.79.00.
Art. 13. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Autoria: Mesa Executiva.
Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 18 de dezembro de 2018.
Ricardo A. Vendrame
Presidente
Carlos Eduardo Siena
1º Secretário
Luciano da Silva Dario
2º Secretário
Detalhes
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