Decreto Legislativo Nº 3 de 18/12/2018
Súmula: Concede férias parciais ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal.
Art. 1º. Fica concedida férias parciais ao Excelentíssimo Senhor VICTOR CELSO MARTINI, DD. Prefeito Municipal, nos termos do Art. 53, Parágrafo Único, II e Art. 54, da Lei Orgânica do Município, durante o período compreendido de 7 a 26 de janeiro de 2019 inclusive, referente ao período aquisitivo de 2018/2019, nos termos do requerimento datado de 30 de novembro de 2018.
Parágrafo Único. Fica, ainda, o Prefeito Municipal autorizado a ausentar-se do país durante suas férias.
Art. 2º. Durante o período de férias constantes no Art. 1º, o exercício do cargo será exercido nos termos da ordem sucessória.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Autoria: Mesa Diretora.
Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 18 de dezembro de 2018.
Ricardo A. Vendrame
Presidente
Carlos Eduardo Siena
1º Secretário
Luciano da Silva Dario
2º Secretário
Detalhes
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