CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Decreto Legislativo Nº 3 de 18/12/2018

Súmula: Concede férias parciais ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal.
Data da Norma
18/12/2018
Tipo da Norma
Decreto Legislativo
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica concedida férias parciais ao Excelentíssimo Senhor VICTOR CELSO MARTINI, DD. Prefeito Municipal, nos termos do Art. 53, Parágrafo Único, II e Art. 54, da Lei Orgânica do Município, durante o período compreendido de 7 a 26 de janeiro de 2019 inclusive, referente ao período aquisitivo de 2018/2019, nos termos do requerimento datado de 30 de novembro de 2018.

Parágrafo Único. Fica, ainda, o Prefeito Municipal autorizado a ausentar-se do país durante suas férias.

Art. 2º. Durante o período de férias constantes no Art. 1º, o exercício do cargo será exercido nos termos da ordem sucessória.

Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

Autoria: Mesa Diretora.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 18 de dezembro de 2018.

Ricardo A. Vendrame

Presidente

Carlos Eduardo Siena

1º Secretário

Luciano da Silva Dario

2º Secretário

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