CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Decreto Legislativo Nº 2 de 06/08/2018

Súmula: Concede o Título de Cidadãos Marialvenses em Destaque aos Srs. BELMIRO ANTONIO MARQUES e EDMILSON PIERRI MARQUES, representantes da dupla COLARIM & PEDMEIA E SEUS MARAJÁS, OS MENSAGEIROS DO RISO.
Data da Norma
06/08/2018
Tipo da Norma
Decreto Legislativo
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. - Fica outorgado o TITULO DE CIDADÃOS MARIALVENSES EM DESTAQUE aos Srs. BELMIRO ANTONIO MARQUES, brasileiro, casado, filho de Antonio Belmiro Marques e Olinda Ana de Jesus, natural de Bambuí- MG, onde nasceu em 17 de julho de 1.943, portador da Cédula de Identidade, RG 14.325.958-7 e EDMILSON PIERRI MARQUES, brasileiro, casado, filho de Belmiro Antonio Marques e de Josefina Franco Marques, natural de São Miguel do Cambuí, distrito de Marialva-Pr., onde nasceu em 5 de outubro de 1.967, portador da Cédula de Identidade, RG nº. 20.152.129 representantes da dupla COLARIM & PEDMEIA E SEUS MARAJÁS, OS MENSAGEIROS DO RISO, que representaram e divulgaram nossa cidade em vários estados brasileiros e diversas cidades paranaenses proporcionando humor e alegria.

Art. 2º. O Título a ser conferido nos termos do artigo anterior, ser-lhe-á entregue em Sessão Solene do Legislativo Municipal, em data previamente fixada pelo presidente do Legislativo.

Art. 3º. Para fazer face às despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo, fica o Legislativo Municipal autorizado a utilizar verba própria constante do orçamento e, na falta desta, a abrir Crédito Adicional Especial e/ou Suplementar.

Art. 4º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Vereador Autor: Jefferson Garbúggio. Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 06 de agosto de 2018. Ricardo A. Vendrame Presidente Carlos Eduardo Siena 1º Secretário Luciano da Silva Dario 2º Secretário

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