Lei Ordinária Nº 816 de 03/05/2006
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a efetuar Teste Seletivo para contratação de Pessoal por prazo determinado.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar Teste Seletivo à função, carga horária, vencimento e vagas, conforme o ANEXO ÚNICO que faz parte da presente Lei, para fins de atendimento ao Programa Bolsa Família do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, obedecendo os seguintes requisitos mínimos:
Digitador: conclusão do ensino médio(2º grau), ter conhecimento em informática, tais como editor de texto; planilha eletrônica; habilidade em digitação; e domínio em Internet, etc., a serem comprovadas numa segunda etapa.
Parágrafo 1º. Considera-se de excepcional interesse público as funções, objeto do artigo 1º, desta Lei.
Parágrafo 2º. A contratação de que trata o “caput” deste artigo, será por prazo determinado de até 2(dois) anos sob o regime da CLT e considerada para atender a necessidade excepcional de interesse público, nos termos do art. 37, em seu inciso IX, da Constituição Federal.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 03 de maio de 2006.
HUMBERTO FELTRIN
Prefeito Municipal
Integrante da Lei Municipal nº 816/06
ANEXO ÚNICO
Carga horária semanal Cargo Vagas Vencimento inicial mensal
40 horas Digitador 01 400,00
Detalhes
- Processo
- 175/2006
- Data
- 20/04/2006
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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