CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Complementar Nº 307 de 15/09/2017
Súmula: Dá nova redação ao Parágrafo Único do Art. 3º, da Lei Complementar nº 297, de 30 de maio de 2017.
Data da Norma
15/09/2017
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. O Parágrafo Único do Art. 3º, da Lei Complementar nº 297, de 30 de maio de 2017, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 3º. (inalterado)
Parágrafo Único. Preferencialmente, as vagas de estacionamento reservadas aos idosos e às pessoas portadores de deficiência e com dificuldade de locomoção serão demarcadas próximas:
I. Aos estabelecimentos de saúde;
II. Às farmácias;
III. Às entidades assistenciais, beneficentes ou filantrópicas; e
IV. Às instituições financeiras.”
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Vereador Autor: Onésimo Aparecido Bassan.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 15 de setembro de 2017.
Victor Celso Martini
Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 15/09/2017
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