Lei Ordinária Nº 815 de 03/05/2006
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a efetuar Teste Seletivo para contratação de Pessoal por prazo determinado. (Alterada pela Lei Municipal nº 880/2006)
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar Teste Seletivo às funções, carga horária, vencimento e vagas, conforme o ANEXO ÚNICO que faz parte da presente Lei, para fins de atendimento ao Programa FIA - Fundo Estadual para Infância e a Adolescência, obedecendo os seguintes requisitos mínimos:
Assistente Social: conclusão do 3º grau e registro no CRESS - Conselho Regional do Serviço Social.
Psicóloga: conclusão do 3º grau, e registro no CRP - Conselho Regional de Psicologia.
Monitor Terapia Ocupacional: conclusão ensino médio(2º grau), habilidade em trabalhos manuais, a serem comprovadas numa segunda etapa. (Alterada pela Lei Municipal nº 880/2006)
Parágrafo 1º. Considera-se de excepcional interesse público as funções, objeto do artigo 1º, desta Lei.
Parágrafo 2º. A contratação de que trata o “caput” deste artigo, será por prazo determinado de até 2(dois) anos sob o regime da CLT e considerada para atender a necessidade excepcional de interesse público, nos termos do art. 37, em seu inciso IX, da Constituição Federal.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 03 de maio de 2006.
HUMBERTO FELTRIN
Prefeito Municipal
Integrante da Lei Municipal nº 815/06
ANEXO ÚNICO
Carga horária semanal Cargo Vagas Vencimento inicial mensal
40 horas Assistente Social 01 928,80
30 horas Psicólogo 01 800,00
40 horas Monitor Terapia Ocupacional 01 416,46
Detalhes
- Processo
- 178/2006
- Data
- 20/04/2006
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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