CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 815 de 03/05/2006

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a efetuar Teste Seletivo para contratação de Pessoal por prazo determinado. (Alterada pela Lei Municipal nº 880/2006)
Data da Norma
03/05/2006
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar Teste Seletivo às funções, carga horária, vencimento e vagas, conforme o ANEXO ÚNICO que faz parte da presente Lei, para fins de atendimento ao Programa FIA - Fundo Estadual para Infância e a Adolescência, obedecendo os seguintes requisitos mínimos:

Assistente Social: conclusão do 3º grau e registro no CRESS - Conselho Regional do Serviço Social.

Psicóloga: conclusão do 3º grau, e registro no CRP - Conselho Regional de Psicologia.

Monitor Terapia Ocupacional: conclusão ensino médio(2º grau), habilidade em trabalhos manuais, a serem comprovadas numa segunda etapa. (Alterada pela Lei Municipal nº 880/2006)

Parágrafo 1º. Considera-se de excepcional interesse público as funções, objeto do artigo 1º, desta Lei.

Parágrafo 2º. A contratação de que trata o “caput” deste artigo, será por prazo determinado de até 2(dois) anos sob o regime da CLT e considerada para atender a necessidade excepcional de interesse público, nos termos do art. 37, em seu inciso IX, da Constituição Federal.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 03 de maio de 2006.

HUMBERTO FELTRIN

Prefeito Municipal

Integrante da Lei Municipal nº 815/06

ANEXO ÚNICO

Carga horária semanal Cargo Vagas Vencimento inicial mensal

40 horas Assistente Social 01 928,80

30 horas Psicólogo 01 800,00

40 horas Monitor Terapia Ocupacional 01 416,46

Detalhes
Processo
178/2006
Data
20/04/2006
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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