CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 284 de 21/11/2002

Súmula: Declara de utilidade Pública e Interesse Social, entidade que especifica.
Data da Norma
21/11/2002
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1°. - Fica declarada de Utilidade Pública e Interesse Social, para todos os fins de direito, a entidade denominada ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DO CARANÁ, entidade não governamental, sem fins lucrativos, com sede e foro nesta comarca e C.N.P.J. sob n° 05.352.467/0001-14.

Art. 2°. –Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 21 de novembro de 2.002.

HUMBERTO AMARO FELTRIN

- Prefeito Municipal -

EVANDIR MARTINS ZUCOLI

- Chefe de Gabinete -

Detalhes
Processo
329/2002
Data
07/11/2002
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Assistente Virtual
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