CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 284 de 21/11/2002
Súmula: Declara de utilidade Pública e Interesse Social, entidade que especifica.
Data da Norma
21/11/2002
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1°. - Fica declarada de Utilidade Pública e Interesse Social, para todos os fins de direito, a entidade denominada ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DO CARANÁ, entidade não governamental, sem fins lucrativos, com sede e foro nesta comarca e C.N.P.J. sob n° 05.352.467/0001-14.
Art. 2°. –Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 21 de novembro de 2.002.
HUMBERTO AMARO FELTRIN
- Prefeito Municipal -
EVANDIR MARTINS ZUCOLI
- Chefe de Gabinete -
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 21/11/2002
Detalhes
- Processo
- 329/2002
- Data
- 07/11/2002
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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