Decreto Legislativo Nº 3 de 19/12/2017
Súmula: Aprova as Contas do Poder Executivo Municipal de Marialva, referente ao Exercício Financeiro de 2015, nos termos do Acórdão de Parecer Prévio pela Regularidade das Contas, com ressalva, nº 489/2017 - Segunda Câmara, disponibilizado no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas nº 1692, de 5 de outubro de 2017, referente ao Processo nº 250044/16, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, encaminhado através do Ofício nº 1.979,17-OPD-GP.
Art. 1º. São aprovadas as Contas do Poder Executivo Municipal de Marialva, referente ao Exercício Financeiro de 2015, nos termos do Acórdão de Parecer Prévio pela Regularidade das Contas, com ressalva, nº 489/2017 - Segunda Câmara, disponibilizado no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas nº 1692, de 5 de outubro de 2017, referente ao Processo nº 250044/16, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, encaminhado através do Ofício nº 1.979,17-OPD-GP.
Art. 2º. Com a adoção do processo eletrônico pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 126/2009 e de seu Regimento Interno, o processo digital estará disponível até 10 de fevereiro do ano de 2018 no site www.tce.pr.gov.br
Art. 3º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Autoria: Mesa Diretora.
Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 19 de dezembro de 2017.
Ricardo A. Vendrame
Presidente
Carlos Eduardo Siena
1º Secretário
Luciano da Silva Dario
2º Secretário
Detalhes
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