Emenda a LOM Nº 1 de 10/10/2017
Súmula: Dá nova redação ao Art. 178 e acrescenta-lhe os Inc. I, II e III.
Art. 1º. Dá nova redação ao
Art. 178 e acrescenta-lhe os Incisos I, II e III, que passarão a viger da seguinte forma:
Art. 178. Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o
Art. 165, § 9º, Inc. I, da Constituição Federal serão obedecidas as seguintes normas: I. O Projeto do Plano Plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato do prefeito subsequente, será encaminhada até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa; II. O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa; III. O Projeto de Lei Orçamentária Anual será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.
Art. 2º. Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação. Vereadores Autores: Carlos Eduardo Siena, Jefferson Garbúggio, Josiane Luiz da Silva, Luciano da Silva Dario, Marcio Marcelo Martins, Onésimo Aparecido Bassan, Paulo Barbado, Ricardo A. Vendrame e Wesley Henrique de Araújo. Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 10 de outubro de 2017. Ricardo A. Vendrame Presidente Carlos Eduardo Siena 1º Secretário Luciano da Silva Dario 2º Secretário
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