Decreto Legislativo Nº 1 de 26/09/2017
Súmula: Aprova as Contas do Poder Executivo Municipal de Marialva, referente ao Exercício Financeiro de 2013, nos termos do Acórdão de Parecer Prévio pela Regularidade das Contas com ressalvas nº 260/2017 - Segunda Câmara, disponibilizado no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas nº 1615, de 19 de junho de 2017, referente ao Processo nº 267810/14, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Art. 1º. São aprovadas as Contas do Poder Executivo Municipal de Marialva, referente ao Exercício Financeiro de 2013, nos termos do Acórdão de Parecer Prévio pela Regularidade das Contas com ressalvas nº 260/2017 - Segunda Câmara, disponibilizado no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas nº 1615, de 19 de junho de 2017, referente ao Processo nº 267810/14, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Art. 2º. Com a adoção do processo eletrônico pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 126/2009 e de seu Regimento Interno, o processo digital estará disponível até 24 de outubro do corrente ano no site do tribunal em www.tce.pr.gov.br
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Autoria: Mesa Executiva. Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 26 de setembro de 2017. Ricardo A. Vendrame Presidente Carlos Eduardo Siena 1º Secretário Luciano da Silva Dario 2º Secretário
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