CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Complementar Nº 287 de 27/12/2016

Súmula: Proíbe o estacionamento em Via Pública.
Data da Norma
27/12/2016
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º Fica expressamente proibido o estacionamento de ônibus e caminhões na Rua Professor Joaquim Pires Batista Neto, no trecho compreendido entre a Rua Ivete Cominatto Bonan e a Rua Sírio Libanês, localizada no Jardim São Pedro, deste Município e Comarca.

Art. 2º O poder público regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Vereador Autor: Valdemir Abilio de Brito. Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 27 de dezembro de 2016. Jefferson Garbúggio Presidente Rosangela Aparecida Piovesan Rosa 1ª Secretária Valdemir Abilio de Brito 2º Secretário

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