CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 814 de 26/04/2006

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a executar o Projeto PROGRAMA MUNICIPAL DE APOIO, ORIENTAÇÃO E PROMOÇÃO À FAMÍLIA DE MARIALVA, no Município.
Data da Norma
26/04/2006
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a executar no âmbito do Município, o Projeto “PROGRAMA MUNICIPAL DE APOIO, ORIENTAÇÃO E PROMOÇÃO À FAMÍLIA DE MARIALVA”, através da Secretaria Municipal de Serviço Social, tendo como público alvo as famílias que vivenciam um contexto de desagregação, exclusão social, pobreza cultural, fragilidade dos laços sociais, baixa auto-estima e auto-imagem desvalorizada, que culminam na perda da própria identidade e dignidade.

Parágrafo Único: Para a perfeita execução de que trata o “caput” deste Artigo, o processo de encaminhamento das famílias para a formação dos grupos será desencadeado preliminarmente pelos profissionais que atendem a população de Marialva, ou sejam: Ministério Público, através do Serviço Auxiliar da Infância e Juventude, Agentes Comunitários de Saúde, Orientadores Educacionais, Conselho Tutelar, Pastoral Familiar, Pastoral Familiar, Pastoral da Criança, Psicólogos da área de saúde, educação e assistência social e entidades que compõem a rede de atendimento municipal.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 26 de abril de 2006.

HUMBERTO FELTRIN

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
179/2006
Data
20/04/2006
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
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