Lei Complementar Nº 281 de 10/10/2016
Súmula: Dá nova redação à Súmula e ao Art. 1º da Lei Complementar nº 273, de 11 de agosto de 2016.
Art. 1º. Dá nova redação à Súmula e ao Art. 1º, da Lei Complementar nº 273, de 11 de agosto de 2016 que passarão a viger da seguinte forma:
Súmula: Altera o Anexo IB - Mapa de Zoneamento Urbano do Distrito de São Miguel do Cambuí, da Lei Complementar nº 100, de 26 de abril de 2010, que dispõe sobre o zoneamento de uso e ocupação do solo, transformando a Rua Francisco Palma, no trecho da Avenida Vereador Amado Goes até a Estrada da Amizade, em Eixo de Comércio e Serviços 2 (ECS 2).
Art. 1º. Altera o Anexo IB - Mapa de Zoneamento Urbano do Distrito de São Miguel do Cambuí, da Lei Complementar nº 100, de 26 de abril de 2010, que dispõe sobre o zoneamento de uso e ocupação do solo, transformando a Rua Francisco Palma, no trecho da Avenida Vereador Amado Goes até a Estrada da Amizade, em Eixo de Comércio e Serviços 2 (ECS 2).
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereador Autor: Marcos Fragal.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 10 de outubro de 2016.
Edgar Silvestre
Prefeito Municipal
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